23/12/2018 às 09h02m - Atualizado em 23/12/2018 às 11h02m
Empresas de ônibus intermunicipais reforçam operação para o período de festas de fim de ano
De acordo com a empresa que administra o Terminal Rodoviário do Recife (TIP), as 13 companhias programaram 60 viagens extras, até o dia 2 de janeiro.
As empresas de ônibus intermunicipais reforçam a operação para suprir a demanda de passageiros que vão passar o Natal e o Réveillon fora do Recife. De acordo com a Socicam, administradora do Terminal Integrado Prefeito Antônio Farias (TIP), na Zona Oeste, as 13 companhias programaram 60 viagens extras para o período que vai até o dia 2 de janeiro de 2019.
Ainda segundo a administradora do terminal, a expectativa é registrar um aumento de 50% no número de passageiro, em relação aos dias de operação normal. Isso significa que cerca de 90 mil pessoas devem embarcar e desembarcar na rodoviária do Recife, durante o período de fim de ano.
A administradora informou que, com o reforço na operação, alguns destinos contam o intervalo de espera reduzido em até 30 minutos, conforme a procura. Em caso de aumento de demanda, mais viagens podem ser marcadas.
As cidades mais procuradas em Pernambuco são Caruaru, Gravatá e Garanhuns, no Agreste. Para as viagens interestaduais, os principais destinos são João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba, Natal, no Rio Grande do Norte, e Fortaleza, no Ceará.
A administradora do terminal disse, ainda, que conta com reforço da Polícia Militar e da Autarquia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU) para melhorar o acesso dos passageiros que se dirigem ao TIP.
Informações aos passageiros
- Compre os bilhetes de passagens com antecedência.
- Verifique se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque.
- Chegue ao terminal rodoviário com pelo menos 1 hora de antecedência ao embarque.
- Confira a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças.
- Veja se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço.
- Chegue ao embarque com 30 minutos de antecedência.
Embarque de Menores
- O transporte é gratuito para crianças com até 6 anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.
- Em viagens de ônibus no território nacional, o menor, com até 12 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original).
- A criança pode viajar acompanhada de maior de idade, autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.
- Para viajar sozinho, o menor de 12 (doze) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
- Os adolescentes acima de 12 (doze) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
- Nas cidades da Região Metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.