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20/12/2024 às 04h42m - Atualizado em 20/12/2024 às 07h23m

Tribunal de Justiça decide que Prefeitura de Timbaúba cumpra pagamento dos servidores e regularize até o 5º dia do mês seguinte; descumprimento causa suspensão das movimentações financeiras

A denúncia foi feita pelo vereador Zito. A Decisão do relator desembargador ainda diz que 'o não pagamento dos salários dos servidores públicos, por sua vez, se reveste de medida grave'.

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Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 1ª Câmara Direito Público, no Recife, decidiu que a Prefeitura de Timbaúba cumpra o cronograma de pagamento dos servidores que foi apresentado pelo município e regularize o pagamento até o 5º dia do mês seguinte.

O pedido de antecipação de tutela recursal Deferido Parcialmente do Agravo de Instrumento, ainda diz que no caso de descumprimento a pena será de suspender a movimentação financeira da Prefeiturapara pagamento dos créditos referente aos salários dos servidores públicos, aquisição de merenda escolar, transporte escolar, materiais e serviços de saúde, despesas com energia e água, até a quitação de todas as folhas de pagamento ainda em atraso e daqueles que vierem a se vencer”.

A Decisão do relator desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos ainda diz que “o não pagamento dos salários dos servidores públicos, por sua vez, se reveste de medida grave”. Por conta da reincidência do governo Marinaldo Rosendo na prática de atrasos salariais, será necessária, no caso de descumprimento do cronograma de pagamento apresentado, que seja determinada a suspensão das movimentações financeiras da Prefeitura.

A denúncia foi feita pelo vereador JOSÉ DO NASCIMENTO MUNIZ ANDRADE FILHO, (Zito Andrade).

O Agravo de Instrumento (Nº 0057293-06.2024.8.17.9000) teve origem na 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, por meio do Dr. José Gilberto de Sousa, e o Agravante foi o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), procurador Dr. Eduardo Henrique Gil Messias de Melo.

A equipe de reportagem de Agora Nordeste entrou em contato com a Prefeitura de Timbaúba solicitando um pronunciamento sobre a Decisão do Poder Judiciário, que respondeu:

NOTA IMPRENSA

NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024, O DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA NOBERTO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA A CUMPRIR O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS APRESENTADO PELO PREFEITO MARINALDO ROSENDO AO JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA.

AO CONTRÁRIO DO QUE ESTÁ SENDO, DE FORMA MENTIROSA, DIVULGADO, NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO, NEM TÃO POUCO, FOI APLICADA OUTRA MEDIDA DIFERENTE.

ASSIM, A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO É CUMPRIR O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO QUE ELE MESMO APRESENTOU. REGISTRE-SE QUE NOS AUTOS DO PROCESSO ESTÁ COMPROVADO QUE NÃO HÁ, NESTE MOMENTO, PENDÊNCIA FINANCEIRA COM OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OS PENSIONISTAS, SALIENTANDO, QUE O 13º SALÁRIO ESTÁ SENDO PAGO DE FORMA ANTECIPADA.

POR FIM, É PRECISO SALIENTAR QUE O DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA NOBERTO DOS SANTOS INFORMOU EM SUA DECISÃO QUE O PRÓPRIO MUNICÍPIO MOSTROU QUE ESTÁ RESOLVENDO A SITUAÇÃO. OU SEJA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECONHECEU O ESFORÇO ADMINISTRATIVO E A BOA-FÉ DO PREFEITO MARINALDO ROSENDO NA RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO DOS SALÁRIOS.

TODAS ESTAS INFORMAÇÕES PODEM SER CONFIRMADAS MEDIANTE CONSULTA AOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0057293-06.2024.8.17.9000, O QUAL, NÃO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA”.

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