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13/12/2019 às 09h26m - Atualizado em 14/12/2019 às 10h01m

Em Pernambuco, doadores de sangue terão direito a meia-entrada em eventos sociais e esportivos

O benefício também será entendido para doadores de medula óssea

doacao_de_sangueDo JC Online

Quem for doador de sangue frequente terá direito a pagar meia-entrada em eventos culturais e esportivos, como shows, cinema e jogos de futebol, em Pernambuco. A nova lei foi publicada nessa terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor em todo Estado. Doadores de medula óssea também serão beneficiados pela nova determinação.

"Fica assegurado às pessoas doadoras regulares de sangue ou de medula óssea, o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral", diz o artigo 1º da lei nº 16.724 .

A meia-entrada será concedida a pessoas que forem consideradas aptas pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope). Com isso, o beneficiado poderá apresentar o documento, em que comprova que é doador frequente, diretamente na bilheteria do evento ou do órgão competente. A lei é de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).

Quem é considerado doador frequente?

De acordo com a publicação, para ser considerado beneficiado, é necessário realizar um número mínimo de doações no período de um ano. No caso dos homens, a taxa mínima deverá ser de três vezes neste período. Para mulheres, o mínimo é de duas vezes ao ano.

Já doadores de Medula Óssea precisam comprovar inscrição de beneficiário há, pelo menos, um ano, no Registro. Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Além disso, é necessário possuir uma declaração expedida pelo Hemope.
 
Estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados

De acordo com a nova lei, a concessão do benefício deve respeitar o limite de 40% da carga total de ingressos disponíveis, não podendo haver restrições de horário ou data aos contemplados.

Caso não seja respeitada a determinação, os estabelecimento poderão sofrer penalidades, que vão desde advertência, no momento da primeira atuação da infração; à multa, a partir da segunda autuação. No caso de persistência do descumprimento, o estabelecimento poderá ter suas atividade suspensas temporariamente ou até sua licença cassada.

A multa prevista na lei pode variar entre R$ 500 e R$ 100.000,00, a depender das circunstâncias da infração. O valor será revertido em favor de programas e campanhas de incentivo à doação de sangue e medula óssea.

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