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01/12/2017 às 04h38m - Atualizado em 06/12/2017 às 13h22m

STF irá julgar novo recurso do Flamengo sobre Brasileirão de 1987 na próxima terça

A base agora é que o rubro-negro do Rio de Janeiro pede o novo julgamento por “relevância social da ação, uma vez que se trata de uma das principais controvérsias desportivas do país”.

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Se você pensava que o Campeonato Brasileiro de 1987 havia acabado em abril, saiba que na próxima terça-feira (5) Sport e Flamengo têm um novo encontro no tapetão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio Mello marcou uma nova audiência do recurso do clube carioca que pretende também se reconhecido como campeão daquele ano. A base agora é que o rubro-negro do Rio de Janeiro pede o novo julgamento por “relevância social da lide (ação), uma vez que se trata de uma das principais controvérsias desportivas do país”.

“O embargante pede vênia para demonstrar que a conclusão do vosso acórdão parte de premissas equivocadas, seja no que tange à violação da coisa julgada, seja no que concerne à possibilidade da existência de dois campeões num mesmo ano, quando é fato incontroverso que houve dois campeonatos”, diz o Flamengo. 

O recurso do Fla é um embargo de declaração sobre o julgamento da primeira turma do STF que, por 3 votos a 1 rejeitou o recurso extraordinário, negando o direito dos rubro-negros de ser reconhecido como campeão daquele ano. O próprio Marco Aurélio mais Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra o Flamengo. Luís Roberto Barroso foi o único a sufragar em favor do clube reclamante. Luiz Fux absteve-se de julgar porque seu filho é advogado do time.

Na decisão de abril, os ministros decidiram que não cabia mais recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, posteriormente confirmada no Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser mudada por uma resolução da CBF, que em 2011 determinou os dois clubes como campeões de 1987. 

O Flamengo acredita que o título pode ser dividido baseando-se no artigo 217, inciso I da Constituição Federal. Ele prevê autonomia das entidades desportivas e associações sobre sua organização e funcionamento.

Barroso justificou seu voto em abril, dizendo: “A decisão que conferiu ao Sport o título transitou em julgado e não pode ser alterada. O Sport do Recife permanece com o título. O posterior reconhecimento do Flamengo como campeão conjuntamente por decisão da CBF constitui ato válido à luz da constituição, da legislação e dos precedentes existentes”. No entanto ele também criticou o que vê como judicialização excessiva da vida no Brasil. “Não há espaço pior para se discutir questões desportivas do que o Poder Judiciário. O resgate do conceito de autonomia desportiva é muito importante. Estamos falando do tapetão do STF para decidir o título de um campeonato de futebol”, criticou.

Weber, torcedora do Internacional, foi na mesma linha de raciocínio e até brincou com seu clube, que disputou a Série B este ano. “Se pudesse definir com o meu voto quem seria o campeão de 1987, eu estaria declarando o Internacional, e não estaria com a tristeza na alma de estar na segunda divisão”.

Fonte: Blog do Torcedor


 

 

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