27/11/2023 às 13h12m - Atualizado em 27/11/2023 às 18h41m
Em Timbaúba, Justiça multa Compesa no valor de R$ 100 mil por fornecimento de água fora dos padrões exigidos pela legislação
O Processo Número 0000754-71.2016.8.17.3480 relata que o pagamento será por danos morais coletivos e o valor vai ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
O O autor da denúncia foi o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2015.
Por meio de uma Ação Civil Pública, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do juiz de direito, Danilo Felix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, condenou a COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento a pagar o valor de R$ 100 mil por fornecimento de água ao município de Timbaúba, na Mata Norte de Pernambuco, fora dos padrões exigidos pela legislação.
De acordo com o relatório, a água sai da estação de tratamento contaminada e fora dos fora dos padrões exigidos pela portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde e viola o disposto no art. 22 e no inciso 6º do Código de Defesa do Consumidor ao não oferecer serviço público adequado, eficiente e seguro.
O Processo Número 0000754-71.2016.8.17.3480 relata que o pagamento será por danos morais coletivos e o valor vai ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sob depósito no Fundo Estadual do Consumidor, enquanto não se institui e regulamenta o referido Fundo Municipal.
A Justiça ainda determinou que a Compesa faça uma análise da qualidade da água, apresente relatórios mensais de qualidade da água nas Estações de Tratamento de Água (ETA), relatórios de análises de água a serem realizados em diversas partes do município, forneça água própria para consumo humano e adote ações corretivas ao constatar contaminação da água. Esse material deverá ser fornecido ao MPPE.
Em caso de descumprimento de cada obrigação, a multa diária será de R$ 2 mil limitados ao valor total de R$ 60 mil.
A denúncia teve a autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), 2º promotor de Justiça de Timbaúba, onde na época, em 2015, tinha como promotor de justiça, Dr. João Elias.
Na Justiça, a Compesa contestou a decisão dizendo que existe ausência de prova das alegações, indevida intervenção do judiciário nas atividades administrativas e separação dos poderes, além da impossibilidade de cumprimento de obrigação de fazer pelo estado de Pernambuco.