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26/11/2024 às 14h41m - Atualizado em 26/11/2024 às 14h47m

A partir de análises telefônicas na África do Sul, Polícia Federal deflagra operação contra abuso infantil em Timbaúba e mais cinco municípios de Pernambuco

Ao todo seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal estão sendo cumpridos em Recife, Timbaúba, São Lourenço da Mata, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda

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A Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e a Delegacia de Polícia Federal de Caruaru/PE deflagraram, nesta terça-feira (26), seis operações policiais com a finalidade de reprimir as práticas criminosas de armazenamento e compartilhamento de arquivos digitais contendo cenas de abusos sexuais praticados contra crianças e/ou adolescentes, por meio de aplicativos de trocas de mensagens.
 
Ao todo, 40 Policiais Federais estão dando cumprimento a seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Recife, São Lourenço da Mata, Timbaúba, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Olinda. 
 
Sobre as operações
 
As seis operações policiais são denominadas BAD VIBES e DILEMA DAS REDES. As investigações resultaram da análise de dados obtidos pela Homeland Security Investigations - HSI (Agência Federal de Investigação dos EUA), no bojo de Operação Policial deflagrada na cidade de Pretória, na África do Sul, e compartilhados com a Polícia Federal brasileira.
 
A análise do conteúdo de smartphones apreendidos na África do Sul, permitiu a identificação de terminais telefônicos localizados em Pernambuco, envolvidos no compartilhamento e armazenamento de material de abuso sexual infantil em grupos destinados à negociação do referido conteúdo.  
 
O aprofundamento das investigações permitiu a localização dos suspeitos, os quais são alvos das ordens judiciais cumpridas nesta data. 
 
Caso comprovada a participação dos suspeitos nas práticas criminosas investigadas, os mesmos poderão responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de material contendo registros de abuso sexual infantil, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas variam de um a dez anos de reclusão.

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