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08/11/2022 às 08h12m - Atualizado em 08/11/2022 às 08h27m

Mais de 1,2 milhão de eleitores não votaram em Pernambuco; veja prazos e como justificar ausência

Quem faltou no primeiro turno tem que justificar até 1º de dezembro. Limite para justificar ausência no segundo turno é 9 de janeiro de 2023.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou os prazos para as pessoas que precisam justificar a ausência no primeiro ou no segundo turno das eleições. Mais de 1,2 milhão de eleitores não compareceram aos locais de votação no estado, nas duas etapas.

Para quem faltou no primeiro turno, em 2 de outubro, o limite para justificar a ausência é 1º de dezembro.

Já quem não compareceu ao segundo turno, em 30 de outubro, tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para fazer a justificativa.

Quem faltou aos dois turnos precisará fazer os dois processos separadamente, dentro desses prazos previstos.

A justificativa de ausência pode ser feita por meio do aplicativo e-Título; pelo sistema Justifica no site da Justiça Eleitoral ou por um requerimento a ser entregue de forma impressa.

Além do pedido, o eleitor deve anexar a documentação que comprove a ausência no dia da eleição. Ela será analisada. Caso seja aceita, passará a constar de forma automática no cadastro do eleitor.

Já se o pedido for negado, o eleitor terá que pagar a multa por não ter comparecido. Se não tiver em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor enfrentará uma série de restrições.

Entre elas estão não poder tirar passaporte e carteira de identidade, não receber salário de empregos públicos, e não se inscrever em concurso público ou tomar posse.

Além disso, quem não votar em três eleições seguidas, não justificar a ausência ou não pagar a multa terá a inscrição cancelada.

As restrições só não se aplicam aos eleitores que tenham o voto facultativo: analfabetos, menores de 18 anos, maiores de 70 anos ou pessoas com deficiência física e mental.

Do G1 Pernambuco

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