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23/10/2020 às 07h15m - Atualizado em 23/10/2020 às 08h49m

Prefeitura de Camutanga tem que efetuar repasses de empréstimos consignados

Ao Ministério Público, prefeito Armando se comprometeu a efetuar o repasse dos descontos às instituições financeiras e apresentar o comprovante negativo de débitos até dia 30 de cada mês.

dscf9402TAC prevê multa diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento das obrigações previstas.

O prefeito de Camutanga, Armando da Rocha, firmou termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumindo a obrigação de manter em dia o repasse aos bancos dos valores descontados na folha de pagamento de servidores ativos e inativos que possuem empréstimos consignados.

Conforme o TAC, celebrado perante a promotora de Justiça Crisley Tostes, o município se comprometeu a efetuar o repasse dos descontos às instituições financeiras e apresentar o comprovante negativo de débitos à Promotoria de Justiça local até o dia 30 de cada mês.

O TAC foi firmado para fazer cessar a prática de retenção dos recursos descontados dos servidores sem a devida destinação às instituições que concederam os empréstimos consignados. A Promotoria de Justiça de Camutanga recebeu denúncias de que alguns servidores teriam sido inscritos no cadastro do SPC e Serasa em razão do atrase no repasse do dinheiro descontado por parte do município.

"O desconto do empréstimo consignado na folha sem o repasse imediato às instituições financeiras por si só constitui ato de improbidade administrativa, pois fere os princípios da moralidade e da legalidade, pelos quais o gestor público deve se pautar", alertou a promotora de Justiça, no texto do TAC, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22).

Por fim, o TAC prevê multa diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento das obrigações previstas.

Fonte: MPPE

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