18/10/2023 às 06h15m - Atualizado em 18/10/2023 às 06h47m
Prefeita de Serra Talhada decreta redução do próprio salário, do vice, dos secretários e de cargos de confiança
Objetivo da medida é de reduzir em até 30% os gastos com as despesas públicas no município localizado no Sertão de Pernambuco.
A prefeita de Serra Talhada, no Sertão, Márcia Conrado (PT), assinou um decreto que determina a redução do próprio salário, do vice-prefeito, Márcio Oliveira, de secretários municipais e executivos, diretores de órgãos, além de cargos de confiança. A assinatura do documento ocorreu durante uma reunião com representantes municipais na segunda-feira (16).
Em publicação nas redes sociais, a prefeita justificou a medida como forma de enfrentar as dificuldades impostas com a queda do repasse de FPM e do ICMS. A prefeita disse ainda que a medida é temporária, mas fundamental para manter o bom funcionamento dos serviços públicos.
"Nosso objetivo é que a Prefeitura de Serra Talhada tenha condições de manter seus compromissos, honrando o salário dos servidores e o bom funcionamento da máquina pública. Nós sabemos que praticamente todas as cidades estão enfrentando problemas por conta do FPM e ICMS e precisamos adequar nossas despesas", escreveu Márcia Conrado na publicação.
Confira como ficou determinada a redução dos salários de acordo com o decreto:
Redução de salários em Serra Talhada
CARGO | REDUÇÃO DO SALÁRIO EM % |
Prefeita | 20% |
Vice-prefeito | 15% |
Secretários, procurador-geral, diretores/presidentes/superintendente de autarquias e fundações Públicas, tesoureiro do município, tesoureiros das Secretarias de Saúde e Educação | 13% |
Secretários executivos, procurador-geral adjunto, comandante da Guarda Municipal e do tesoureiro da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania | 10% |
Cargos em comissão com remuneração superior a R$ 3 mil | 8% |
Cargos em comissão com remuneração inferior a R$ 3 mil | 5% |
Outras medidas do decreto
Afim de garantir a redução dos gastos, o decreto também determina uma série de outras ações:
- Proibição de horas extras;
- A gestão deve reduzir as despesas com pessoal, em pelo menos, em 20%, com suspensão de gratificações, cancelamento de contratos por excepcional interesse público, desde que não prejudique a continuidade dos serviços essenciais;
- Suspensão das concessões de diárias para a prefeita, o vice-prefeito, secretários e demais cargos em comissão, exceto para cobrir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem para outro estado;
- Despesas com aquisição de material de consumo e outros serviços poderão ser incluídos nas medidas de contenção, restringindo-as ao mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, evitando gastos desnecessários ou considerados adiáveis;
- Bloqueio de ligação de telefones fixos para telefones celulares, exceto em casos excepcionais;
- Todas as repartições públicas municipais terão os horários de expediente reduzidos em 1 hora, exceto os serviços, ações e atividades que tenham horários fixados, como escolas.