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18/10/2023 às 06h15m - Atualizado em 18/10/2023 às 06h47m

Prefeita de Serra Talhada decreta redução do próprio salário, do vice, dos secretários e de cargos de confiança

Objetivo da medida é de reduzir em até 30% os gastos com as despesas públicas no município localizado no Sertão de Pernambuco.

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A prefeita de Serra Talhada, no Sertão, Márcia Conrado (PT), assinou um decreto que determina a redução do próprio salário, do vice-prefeito, Márcio Oliveira, de secretários municipais e executivos, diretores de órgãos, além de cargos de confiança. A assinatura do documento ocorreu durante uma reunião com representantes municipais na segunda-feira (16).

Em publicação nas redes sociais, a prefeita justificou a medida como forma de enfrentar as dificuldades impostas com a queda do repasse de FPM e do ICMS. A prefeita disse ainda que a medida é temporária, mas fundamental para manter o bom funcionamento dos serviços públicos.

"Nosso objetivo é que a Prefeitura de Serra Talhada tenha condições de manter seus compromissos, honrando o salário dos servidores e o bom funcionamento da máquina pública. Nós sabemos que praticamente todas as cidades estão enfrentando problemas por conta do FPM e ICMS e precisamos adequar nossas despesas", escreveu Márcia Conrado na publicação.

Confira como ficou determinada a redução dos salários de acordo com o decreto:

Redução de salários em Serra Talhada

CARGO REDUÇÃO DO SALÁRIO EM %
Prefeita 20%
Vice-prefeito 15%
Secretários, procurador-geral, diretores/presidentes/superintendente de autarquias e fundações Públicas, tesoureiro do município, tesoureiros das Secretarias de Saúde e Educação 13%
Secretários executivos, procurador-geral adjunto, comandante da Guarda Municipal e do tesoureiro da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 10%
Cargos em comissão com remuneração superior a R$ 3 mil 8%
Cargos em comissão com remuneração inferior a R$ 3 mil 5%

Outras medidas do decreto

Afim de garantir a redução dos gastos, o decreto também determina uma série de outras ações:

  • Proibição de horas extras;
  • A gestão deve reduzir as despesas com pessoal, em pelo menos, em 20%, com suspensão de gratificações, cancelamento de contratos por excepcional interesse público, desde que não prejudique a continuidade dos serviços essenciais;
  • Suspensão das concessões de diárias para a prefeita, o vice-prefeito, secretários e demais cargos em comissão, exceto para cobrir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem para outro estado;
  • Despesas com aquisição de material de consumo e outros serviços poderão ser incluídos nas medidas de contenção, restringindo-as ao mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, evitando gastos desnecessários ou considerados adiáveis;
  • Bloqueio de ligação de telefones fixos para telefones celulares, exceto em casos excepcionais;
  • Todas as repartições públicas municipais terão os horários de expediente reduzidos em 1 hora, exceto os serviços, ações e atividades que tenham horários fixados, como escolas.

 

 

 

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