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09/10/2020 às 01h25m - Atualizado em 09/10/2020 às 03h50m

Justiça do Trabalho autoriza retomada das aulas presenciais em escolas particulares em Pernambuco

Decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região afirma que protocolo de prevenção apresentado pelo governo do estado está 'exaustivamente comprovado'.

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Valdir Carvalho, suspendeu a liminar que impedia a retomada de aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco, em meio à pandemia, e autorizou a volta das atividades.

A decisão, proferida na noite desta quinta (8), afirma que o protocolo de retomada das atividades, apresentado pelo governo, está "exaustivamente comprovado".

A decisão tornou sem efeitos uma liminar da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio, previsto para acontecer na terça-feira (6). A ação para suspender os efeitos da decisão anterior foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado.

O presidente do TRT-6 afirmou, na decisão, que a permissão de retomada das aulas presenciais, pelo governo do estado, "buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais".

A decisão anterior, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, determinava que ficassem suspensas as aulas até que se comprovassem pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19.

Ela foi originada de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro).

Rede estadual

Após analisar um recurso do governo do estado, a Justiça manteve suspensas as atividades presenciais nas escolas de Pernambuco.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ação de Reclamação do poder Executivo estadual, enviada após a decisão de suspensão das atividades presenciais, foi extinta. O estado pode, novamente, entrar com recurso.

Na decisão de manter as aulas presenciais suspensas, divulgada na quarta-feira (7), o desembargador Fábio Eugênio Dantas explicou que a ação cível ajuizada pelo governo do estado tinha como objetivo o encerramento da greve dos servidores da educação.

A Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) buscava suspender a retomada de atividades presenciais nas escolas.

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