06/10/2017 às 06h29m
Justiça investiga fraudes nos pagamentos da festa de São João de Caruaru
As ações de improbidade administrativa foram movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Justiça emitiu na última segunda-feira (2) uma liminar em que notifica agentes públicos e a empresa que organizou a festa de São João de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em 2016 e 2017, por fraude no processo licitatório e dano ao erário. As ações de improbidade administrativa foram movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Na decisão, foi determinada a indisponibilidade de bens de ex-gestores da cidade, além da suspensão do pagamento ainda não realizado à empresa, de parcelas do contrato, sob pena de multa, equivalente ao valor de cada pagamento, que será cobrada ao gestor responsável pela quitação.
Resposta
A atual prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB) se pronunciou por meio de nota. Confira na íntegra a resposta:
Em razão das recentes notícias veiculadas pela imprensa local e estadual, relativas às festividades do São João de Caruaru do ano de 2017, torna-se de fundamental importância para restaurar a verdade, prestar os seguintes esclarecimentos:
Especificamente no que tange às informações veiculadas na imprensa, no sentido de que os bens da Prefeita Raquel Lyra teriam sido bloqueados por determinação do Poder Judiciário Pernambucano, a pedido do Ministério Público Estadual, no processo nº
0007268-96.2017.8.17.2480, tal fato é a mais absoluta INVERDADE.
A determinação judicial provisória proferida no referido processo limita-se a determinar a não realização de qualquer novo pagamento à empresa contratada para realização da festa, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS DE QUALQUER MEMBRO DA ATUAL GESTÃO.
Em relação ao São João 2016, de responsabilidade da Gestão Anterior, houve ordem de bloqueio de bens, nos autos do processo nº 0006672-15.2017.8.17.2480. De todo modo é importante registrar que a Prefeitura de Caruaru, ratificando os valores
de transparência e legalidade, de forma inédita, adotou as seguintes providências em relação ao São João de 2017:
1) abriu processo licitatório para realização da mencionada festa junina que não foi concluído em razão de decisão do tribunal de contas - TCE, que aquela altura colocaria em risco a realização do evento, provocando não só prejuízos de ordem econômica para
o município, mas principalmente inestimáveis de ordem cultural;
2) interrompeu as práticas de anos anteriores, relativa ao pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;
3)realizou chamamento público para empresas interessadas em figurar como patrocinadores do evento, adotando como critério definidor a livre concorrência quanto à oferta da maior contribuição proposta para cada um dos espaços patrocináveis;
4) recebeu e administrou todos os valores arrecadados com patrocínio, pela primeira vez na história do São João de Caruaru;
Por todas as razões acima, a Prefeitura de Caruaru reafirma que não existe qualquer irregularidade passível de correção pelo poder judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho se confia que será o julgamento pela sua
improcedência.