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05/10/2019 às 14h57m - Atualizado em 05/10/2019 às 18h40m

Eleições de conselheiros tutelares mobilizaram atenção especial do Ministério Público de Pernambuco

Para que o pleito ocorra dentro da legalidade e do direito democrático, MPPE fez recomendações direcionados a Conselhos Tutelares, Prefeituras e outros órgãos inseridos no processo eleitoral.

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As eleições unificadas para conselheiros tutelares ocorrem no domingo (6) e já entusiasmam candidatos e eleitores. Para que o pleito ocorra dentro da legalidade e do direito democrático, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez recomendações e alertas durante boa parte do ano, direcionados a Conselhos Tutelares, Prefeituras e outros órgãos inseridos no processo eleitoral, assim como monitorou o desenrolar dos processos de candidaturas.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopij) deu suporte a todos os promotores de Justiça envolvidos no processo de escolha para que as fiscalizações se desenvolvessem da melhor forma.

Assim, disponibilizou diversos materiais de apoio: Portaria de instauração de Procedimento Administrativo modelos de ofícios para início da instrução, informativos, notas técnicas e Guia de Orientações do Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares confeccionado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Foi detalhado o passo a passo do processo de escolha e as providências necessárias para que ele ocorra. Além de calendário de atividades e modelos de resolução para serem enviadas durante o processo. Também foram enviados aos promotores de Justiça modelo de resolução sobre as condutas vedadas; modelo de edital; modelo de recomendação ao prefeito e ao Conselho Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Em relação às condutas vedadas aos candidatos ao cargo de Conselho Tutelar, foi encaminhada às Promotorias de Justiça uma recomendação específica sobre o assunto, alertando sobre condutas irregulares, que atentam contra as normas eleitorais, o patrimônio público e que sejam consideradas criminosas.

Promotores de Justiça de todo o Estado, baseados nas instruções, expediram recomendações que advertiram candidaturas, membros de Conselhos Tutelares e gestores públicos municipais a se manterem alertas sobre propaganda proibida, designação de servidores da Prefeitura para acompanhamento das eleições, transporte de eleitores, entre outros casos.

Foi ainda articulado pelo Caopij um mapeamento para que em todas as comarcas do Estado tenha um representante do Ministério Público e servidores disponíveis para fiscalizarem as eleições.

Além de todo suporte técnico, o Caopij se pôs à disposição, via WhatsApp, para orientar os promotores de Justiça sobre qualquer questão referente ao processo. Foram até realizadas reuniões com a Justiça Eleitoral na tentativa de obter o empréstimo de urnas eletrônicas. Entretanto, o Ministério Público não logrou êxito nesse intento.

Por fim, um informativo contendo orientações para o dia de votação acerca das medidas necessárias para promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com mobilidade reduzida (sejam pessoas idosas ou com deficiência), assim como a gestantes, lactantes ou com pessoas com crianças de colo, além do eleitor analfabeto, foi mandado aos promotores de Justiça.

O Ministério Público de Pernambuco tem exercido sua atribuição na fiscalização desse processo, sempre atento às disposições legais sobre o tema, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quando necessárias”, asseverou o promotor de Justiça e coordenador do Caopij, Guilherme Lapenda.

O Caopij estará de plantão no dia do pleito. Foi também criado um hotsite com dicas sobre o processo de escolha. Acesse: http://bit.ly/2ov7lh0

O que é Conselho Tutelar? - Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, o Conselho Tutelar é um dos principais órgãos de democracia participativa no Brasil. Entre as atribuições está notificar o Ministério Público sobre violações de direitos de crianças e adolescentes, solicitar a troca de guarda familiar e fiscalizar as políticas públicas para pessoas com menos de 18 anos. Em cada município brasileiro existe pelo menos um conselho, composto de cinco membros eleitos. 

O art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que “o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente e a fiscalização do Ministério Público”.

O mandato dos conselheiros dura quatro anos e eles recebem salários definidos pelas Câmaras de Vereadores.

 

 

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