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05/10/2017 às 03h36m - Atualizado em 05/10/2017 às 07h10m

Jarbas Vasconcelos obtém liminar contra os senadores Romero Jucá e FBC e mantém controle do PMDB em Pernambuco

A decisão liminar, proferida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, também manteve o vice-governador Raul Henry, à frente da legenda.

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O deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) conseguiu, por meio de uma ação na Justiça Federal, suspender o processo de desmonte da legenda em Pernambuco promovido pelo presidente do partido, senador Romero Jucá, que deseja que o comando estadual do partido fique nas mãos do senador Fernando Bezerra Coelho, recém-filiado a legenda. Informações do Pernambuco 247.

A decisão liminar, proferida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, também manteve o vice-governador, Raul Henry – que é afilhado político de Jarbas -, à frente da legenda. Segundo o magistrado, a dissolução do diretório estadual deve ser feita pelo Conselho Nacional do partido e não pela Executiva Nacional. “O caminho da judicialização foi o que encontramos para impedir a ilegalidade que estava em curso. Dissolver um diretório legalmente constituído como é o de Pernambuco remonta aos tempos mais difíceis deste País”, disse Jarbas por meio de nota. 

O PMDB é atualmente o maior partido da base do governador Paulo Câmara (PSB). A dissolução do diretório estadual tem como objetivo fragilizar ainda mais o governo do socialista, colocando o PMDB na oposição, elevando Fernando Bezerra Coelho ou o filho, o deputado federal e ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho, à uma posição de destaque para disputar o Palácio do Campo das Princesas em 2018.

Também em nota, o PMDB nacional disse que irá recorrer à Justiça para manter a deisão que dissolveu o diretório estadual. “Assim como em relação à decisão da Justiça de Pernambuco, o PMDB (nacional) irá tomar as medidas necessárias, ressaltando, mais uma vez, que a Comissão Executiva Nacional se constitui como o órgão partidário competente para analisar o pedido de dissolução. Houve uma alteração no Estatuto suprimindo o inciso II do art. 73, o que fez com que os demais incisos desse artigo fossem renumerados. O art. 76 que trata da competência da Comissão Executiva Nacional dispõe, no inciso XI, que algumas competências do Conselho Nacional podem ser exercidas pela Comissão Executiva, especificamente as dos incisos I, III, VI e VII do art 73. Entre elas, portanto, a de decidir pedidos de dissolução, que consta no atual inciso III”, informou a legenda. 

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