04/10/2024 às 20h06m - Atualizado em 05/10/2024 às 12h44m
Juiz eleitoral se reúne com os quatro candidatos a prefeito de Timbaúba para instruções sobre o que permitido e proibido no dia da votação; forças policiais e imprensa também participaram
A reunião aconteceu na tarde desta sexta-feira (4), menos de 48 horas do início do pleito eleitoral.
O juiz eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, Danilo Félix Azevedo, responsável por exercer a fiscalização sobre a propaganda eleitoral veiculada no município de Timbaúba, se reuniu na manhã desta sexta-feira (4), com os quatro candidatos a prefeito e prefeita (CONCEIÇÃO DE JÊRONIMO, DR JEFFERSON DENTISTA, MARINALDO ROSENDO e ULISSES), as forças policiais e imprensa para instruções sobre o que é permitido e proibido no dia da votação, domingo, 6 de outubro.
Além dos candidatos, a informação sobre os limites e do período do exercício do direito a propaganda eleitoral é importante também para os partidos políticos, federações, coligações e as cidadãs e cidadãos. A Nota Explicativa Nº 04/2024 também serve para servidores da Justiça Eleitoral e mesários e fiscais dos partidos e coligações.
Entre os crimes eleitorais que terão forte fiscalização do Ministério Público, das Polícias Federal, Militar e Civil e a Justiça Eleitoral são a compra de votos (com pena de até 4 anos de reclusão), o transporte ilegal de eleitores (com pena de até 6 anos de reclusão), a coação eleitoral (com pena de até 4 anos de reclusão), o derrame de ‘’santinhos’’ (com pena de até um ano de detenção e multa de R$ 15.961,50) ou quaisquer outros crimes eleitorais ou comuns.
O oficio circular entregue aos partidos políticos e as coligações será comunicado aos seus candidatos, bem como instruam todos os fiscais nomeados para fiscalização.
Confira na íntegra a NOTA EXPLICATIVA Nª 04/2024