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03/10/2024 às 21h07m - Atualizado em 03/10/2024 às 21h29m

Ministério Público Eleitoral pede que Justiça Eleitoral mantenha impedimento da candidatura de Conceição de Jeronimo a prefeita de Timbaúba por ser condenada pelo crime de peculato

De acordo com o MPE, ela foi condenada em agosto pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa.

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O Ministério Público Eleitoral se manifestou mais uma vez favorável pelo impedimento do registro de candidatura de Conceição de Jeronimo (PSDB) a prefeita de Timbaúba.

Em parecer publicado no dia 1º de outubro, o Promotor Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, da Promotoria da 36ª Zona Eleitoral, argumentou que são inelegíveis os candidatos que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público e praticados por organização criminosa.

Ele completou ainda no parecer enviado para o TRE-PE que Conceição foi condenada no dia 29/08/2024 pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no âmbito da Câmara Municipal, de forma que foi sentenciada por órgão colegiado, no processo criminal NPU 0001854-17.2023.8.17.3480 que tramitou perante a 2a Vara da Comarca de Timbaúba. Conceição foi condenada à pena pela prática do delito de peculato a 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão.

A Promotoria da 36ª Zona Eleitoral revelou que aconteceu o provimento do recurso eleitoral de Conceição, anulando a decisão e determinando o retorno dos autos para ampla defesa e ao contraditório. Por sua vez, a petição menciona decisão proferida pelo Desembargador Evandro Magalhães Melo, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no âmbito do Habeas Corpus Criminal n.º 0048518-02.2024.8.17.9000, que concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da sentença penal condenatória proferida nos autos do processo criminal NPU 0001854-17.2023.8.17.3480.

Mas o promotor Eduardo Henrique Gil Messias de Melo informou na sua manifestação que não se tem notícias do julgamento final deste habeas corpus e, em caso positivo, qual o teor da decisão e suas implicações no âmbito eleitoral.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O PARECER DO MINISTÉRIO PUBLÍCO ELEITORAL

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