01/10/2024 às 10h18m - Atualizado em 01/10/2024 às 10h22m
Em Timbaúba, Marinaldo cumpre o que disse: 'Eu pago quando eu quiser pagar'; servidores da Prefeitura não tem dia certo para receber salários
O pagamento dos salários em dia é uma obrigação do Governo Municipal, e o seu descumprimento prejudica os trabalhadores.
No dia 3 de maio de 2023, o prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo (PP), em uma emissora de rádio local, no qual ele é o proprietário, disse a seguinte frase: “E essa questão de folha, eu pago quando eu quiser pagar. Porque eu pago até o dia quinto dia útil do mês e se mim aperrear eu pago depois de 30 dias pra frente”.
Essa frase infeliz que desvaloriza e desrespeita o servidor público municipal e os aposentados, que dedicaram toda sua vida ao município, foi dita após ele sofrer justas críticas e cobranças pela regularização dos pagamentos dos salários. Na época, o atraso já durava vários meses.
Durante os 3 anos e 9 meses de governo, Rosendo cumpriu pouquíssimas promessas. Mas a que ele não deveria cumprir, que é essa dita há 1 ano e 5 meses atrás, vem cumprindo à risca.
Atualmente, os servidores da Prefeitura de Timbaúba, seja efetivo, contratado ou comissionado, e até os aposentados, não tem dia certo para receber os seus salários. Trabalhadores e trabalhadoras que ficam dependendo da vontade do gestor de efetuar os pagamentos.
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O pagamento dos salários em dia é uma obrigação do Governo Municipal, e o seu descumprimento prejudica os trabalhadores. A falta de pontualidade no pagamento traz dificuldades para os servidores, pois ficam sem conseguir pagar suas contas gerando endividamento. Prejudica também todo o comércio, pois o dinheiro deixa de circular, causando uma grande incerteza na economia da cidade.
O atraso de pagamento de salários não é uma novidade na atual gestão, já se tornou uma marca negativa. No ano passado chegou a ser ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) uma Ação Civil Pública (ACP Nº 0001077-32.2023.8.17.3480) requerendo em caráter liminar a regularização do pagamento dos salários dos servidores efetivos, contratados e comissionados, além dos aposentados.
Também foi requisitado pelo MPPE na época, que o gestor não atrasasse a remuneração do funcionalismo público municipal, que deverá ocorrer até o quinto dia do mês posterior ao referente ao pagamento.
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