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30/09/2021 às 12h38m - Atualizado em 30/09/2021 às 15h24m

Prefeita de Lagoa do Carro é condenada por improbidade administrativa

Segundo Ministério Público Federal, Judite Maria de Santana Silva (PSDB) foi responsável por empregar temporariamente médico que estava proibido de celebrar contratos com o poder público.

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A prefeita de Lagoa do Carro, na Zona da Mata de Pernambuco, Judite Maria de Santana Silva (PSDB) foi condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa durante o mandato que terminou em 2012. A gestora pode recorrer da decisão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a prefeita foi responsável por empregar temporariamente um médico que estava proibido de celebrar contratos com o poder público. A sentença prevê perda de eventual emprego público, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.

A gestora foi eleita novamente e assumiu a prefeitura em 2021. Procurada pelo g1, ela afirmou, por meio da assessoria de comunicação do município, que não iria se manifestar porque o setor jurídico ainda não tinha tomado conhecimento da condenação, divulgada pelo MPF nesta quarta-feira (29).

A ação foi ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. O MPF apontou que o profissional também era alvo de ação movida pelo órgão, mas faleceu em 2018.

O médico, que não teve o nome divulgado, havia sido condenado anteriormente por atos de improbidade envolvendo um convênio firmado entre o município de Bom Jardim, localizado no Agreste do estado, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com MPF, todos os municípios que tinham algum vínculo com o médico reincidiram o contrato, tanto de caráter temporário quanto efetivo, menos a cidade de Lagoa do Carro.

A gestão municipal foi notificada três vezes sobre a sentença da Justiça Federal, que teve validade até 2013, mas mesmo assim contratou o médico para prestar serviços no Programa Saúde da Família (PSF), conforme informou o órgão.

G1 PE

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