19/09/2024 às 17h26m - Atualizado em 19/09/2024 às 17h42m
Josinaldo Barbosa e Josinaldo Júnior (pai e filho) tem recursos negados pelo Tribunal Regional Eleitoral e não são mais candidatos a vereador de Timbaúba por serem ficha suja
Os dois foram condenados por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa.
Na manhã desta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), 77ª Sessão Ordinária, negou o Recurso Eleitoral (0600072-07.2024.6.17.0036) de Josinaldo Barbosa. A Justiça Eleitoral também negou provimento ao Recurso Eleitoral (0600073-89.2024.6.17.0036) de Josinaldo Júnior, o filho do Presidente da Câmara de Vereadores de Timbaúba afastado. Com isso, os dois foram impedidos de disputar o cargo de vereador de Timbaúba pelo Partido Podemos nas eleições municipais deste ano.
O voto do relator desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, seguido por unanimidade, pelos membros, decidiu que a inelegibilidade vem após condenação criminal por órgão colegiado.
Josinaldo Barbosa foi condenado por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no exercício dos seus mandatos no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Devido a condenações relativas a dois processos as penas chegam a 28 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão.
Já Josinaldo Junior foi condenado, em 29/08/2024, por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Após o término da longa e aprofundada instrução, ele foi condenado à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão.
Josinaldo Barbosa e Josinaldo Júnior na convenção do Podemos, quando lançaram candidatura a vereador, declararam apoio ao atual prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, do Progressistas, que concorre à reeleição.
A Lei da Ficha Limpa foi criada para afastar das eleições candidatos que tenham sido condenados por crimes graves, como aqueles contra a administração pública. O texto da Lei foi aprovado com forte apoio popular, refletindo o desejo da sociedade de evitar que pessoas envolvidas em atos de corrupção ou outros crimes possam disputar cargos públicos. Permitir que um candidato condenado por crimes tão graves concorra a cargos públicos, ainda que ele recorra da decisão, compromete a confiança da sociedade no sistema eleitoral.
A formação de um colegiado em primeira instância, conforme previsto na Lei nº 12.694/2012, visa aumentar a imparcialidade e a segurança jurídica, especialmente em processos que envolvem crimes graves como organização criminosa, corrupção e delitos relacionados à administração pública. A decisão tomada por três juízes, ao invés de uma decisão monocrática, oferece um maior equilíbrio na análise dos fatos e do direito.
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