19/09/2019 às 09h14m - Atualizado em 19/09/2019 às 09h45m
Prefeito de Pitimbu, litoral sul da Paraíba, deve pagar mais de R$ 2 milhões por irregularidades, diz TCE-PB
Entre as irregularidades estão registros financeiros não comprovados, despesas sem licitação, não empenhamento ou pagamento de contribuição previdenciária do empregador.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quarta-feira (18), as contas da Prefeitura de Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, relativas ao exercício 2015. O tribunal também imputou débito de R$ 2,2 milhões ao prefeito Leonardo José Barbalho Carneiro.
No processo, foi analisada e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 a gestora Betânea Lira dos Santos.
A reprovação das contas da gestão, que além da imputação do débito ao prefeito resultou também em multa de R$ 9,8 mil, aconteceu por uma série de irregularidades. Entre elas, disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas, despesas sem licitação, não empenhamento ou pagamento de contribuição previdenciária do empregador.
O relator do processo, o conselheiro Fernando Catão observou que não houve o cumprimento de obrigações constitucionais de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências em Educação e 15% em saúde. E que, além disso, houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Cabem recursos, em ambos os casos, das decisões e respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato da imputação é R$ 2.213,514,78.
Do G1 Paraíba