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17/09/2024 às 09h05m

Existência de organização criminosa na Câmara de Timbaúba, segundo o Judiciário: 12 pessoas são condenadas em um dos processos que tramita na Justiça, entre elas vereadores e servidores

As 12 pessoas foram condenadas após cometer os crimes de apropriação indébita, peculato e corrupção ativa. Leia na íntegra o Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480.

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Inicialmente, a Justiça condenou 12 pessoas por integrarem organização criminosa na Câmara de Vereadores de Timbaúba. Entre os condenados estão vereadores e servidores do Legislativo. Confira abaixo na íntegra, o Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480.

De acordo com o Processo n.: 0001854-17.2023.8.17.3480, as 12 pessoas foram condenadas após cometer os crimes de apropriação indébita, peculato, corrupção ativa, promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.

O Processo da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba relata que houve pagamento excessivo de diárias para custear a despesas com passagens, alimentação e hotéis dos servidores e vereadores nos eventos/congressos/treinamentos promovidos pelas empresas de fachadas da organização criminosa liderada por Josinaldo Barbosa de Araújo, Presidente da Câmara afastado pela Justiça, e condenado a 15 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão e pagamento de 157 dias-multa, com valor do dia-multa fixado em um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os crimes foram praticados de 2017 a 2021.

Os condenados “em conluio de ações e desígnios, constituíram e integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o fim de desviarem dinheiro público e particular, bem como obterem, direta e indiretamente, vantagens indevidas de natureza financeira oriunda da Câmara de Vereadores do Município de Timbaúba e de outros Municípios, bem como da União de Vereadores de Pernambuco, o que fizeram mediante concurso de desígnios e ações, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática das infrações penais”, relata um trecho do Processo.

Em outro trecho diz que os envolvidos “em conluio de ações e desígnios, desviaram, em benefícios próprios e alheios, verbas da Câmara de Vereadores de Timbaúba destinadas ao pagamento de inscrições para eventos/congressos/treinamentos, equivalentes a R$ 310.000,00 reais (trezentos e dez mil reais), conforme notas de empenhos da Câmara de Vereadores juntadas aos presentes autos”.

Além disso, os sentenciados “em conluio de ações e desígnios, desviaram, em benefícios próprios e alheios, valores equivalentes a R$ 873.200,00 (oitocentos e setenta e três mil e duzentos reais) da Câmara de Vereadores de Timbaúba, destinados ao pagamento excessivo de diárias para custear a despesas com passagens, alimentação e hotéis dos servidores e vereadores nos eventos/congressos/treinamentos promovidos pelas empresas de “fachadas” da ORCRIM liderada pelo JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO”.

O intuito da organização criminosa era criar empresas de fachada para realizar congressos/eventos/treinamentos, cujas características revelam servirem de “cortina de fumaça” para que os agentes públicos fossem passear às custas do erário municipal, quando deveriam estar participando de capacitação.

Ainda de acordo com o Processo, Josinaldo ordenava o pagamento de quatro diárias aos servidores e vereadores para participação nos eventos/congressos/treinamentos. E ainda orientava que eles não fossem nem no primeiro dia (geralmente nas sextas-feiras), nem no último (geralmente nas segundas), mas que fossem passear”, diz um trecho do Processo.

Clique nos links abaixo e confira na íntegra, o Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480.

PRIMEIRA PARTE: Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480

SEGUNDA PARTE:  Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480

TERCEIRA PARTE: Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480

QUARTA PARTE:    Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480

QUINTA PARTE:    Processo nº 0001854-17.2023.8.17.3480

 

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