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14/09/2024 às 20h54m - Atualizado em 14/09/2024 às 21h33m

Timbaúba: Por descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral, Marinaldo Rosendo e diretora de escola municipal são multados por propaganda institucional irregular

A Representação Eleitoral Especial foi ingressada pelo Partido Republicanos e o Democracia Cristã.

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O Partido Republicanos e o Democracia Cristã de Timbaúba ingressaram com Representação Eleitoral Especial (Número: 0600172-59.2024.6.17.0036) contra prática de conduta vedada do prefeito Marinaldo Rosendo (também candidato a reeleição) e Solange Alves da Silva, sustentando a prática de propaganda institucional irregular.

Foi alegado a Justiça Eleitoral que Solange Alves da Silva, diretora da Escola Municipal Engenheiro Mário de Queiroz Galvão, manteve em funcionamento publicidade institucional no Instagram da unidade de ensino (@escolamariog), favorecendo Marinaldo Rosendo.

Em Decisão inicial, foi deferida a liminar determinando a imediata retirada de qualquer conteúdo que configure publicidade institucional do perfil do Instagram da escola, bem como a abstenção de veicular novas publicações. No qual houve descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral. Em uma das publicações, alunos foram usados pela unidade de ensino para realizar propaganda eleitoral irregular.

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Solange Alves da Silva, administradora do perfil, prestou depoimento no dia 29 de agosto e sem apresentar provas alegou que a reativação da conta teria ocorrido de forma involuntária do Instagram da escola que continha material (vídeos e publicações) vedado pela legislação eleitoral.

O juiz eleitoral, Danilo Félix Azevedo, da 36ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Representação Eleitoral Especial por prática de conduta vedada e condenou Marinaldo Rosendo de Albuquerque e Solange Alves da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).

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