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14/09/2024 às 15h55m - Atualizado em 14/09/2024 às 16h24m

Em Timbaúba, Josinaldo Junior recorre contra Decisão de impedimento do registro de sua candidatura a vereador, mas Juiz Eleitoral não muda de ideia e o mantém indeferido

O filho do presidente afastado da Câmara Municipal de Timbaúba foi condenado, em 29/08/2024, por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública.

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O candidato a vereador de Timbaúba, Josinaldo Junior (PODEMOS), entrou com Recurso Eleitoral (Número: 0600073-89.2024.6.17.0036) contestando a Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que indeferiu o seu registro de candidatura no dia 5 de setembro.

A defesa de Josinaldo Junior alegou que o Juiz Eleitoral antecipou o impedimento ao exercício de direitos políticos, manifestando os efeitos da inelegibilidade por condenação criminal em primeira instância, sem considerar o devido acesso ao fundamental direito da análise do Processo por instância superior.

Em outro trecho do Recurso Eleitoral a defesa afirmou que “A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), prevê a inelegibilidade para candidatos condenados por órgão colegiado. Contudo, a Sentença proferida contra o recorrente não se equipara a tal julgamento, pois foi emitida por uma vara de competência singular. A convocação de outros juízes para assinar a sentença não transforma a natureza do órgão, que permanece unipessoal”.

O Juiz Eleitoral, Danilo Félix Azevedo, da 36ª Zona Eleitoral, na última quinta-feira (12), não mudou de ideia e manteve a sentença em sua integralidade.

Ele argumentou que a Lei da Ficha Limpa foi criada para afastar das eleições candidatos que tenham sido condenados por crimes graves, como aqueles contra a administração pública. O texto da Lei foi aprovado com forte apoio popular, refletindo o desejo da sociedade de evitar que pessoas envolvidas em atos de corrupção ou outros crimes possam disputar cargos públicos. Ainda completou que permitir que um candidato condenado por crimes tão graves concorra a cargos públicos, ainda que ele recorra da decisão, compromete a confiança da sociedade no sistema eleitoral.

A formação de um colegiado em primeira instância, conforme previsto na Lei nº 12.694/2012, visa aumentar a imparcialidade e a segurança jurídica, especialmente em processos que envolvem crimes graves como organização criminosa, corrupção e delitos relacionados à administração pública. A decisão tomada por três juízes, ao invés de uma decisão monocrática, oferece um maior equilíbrio na análise dos fatos e do direito.

A lei menciona que a inelegibilidade ocorre com base em uma condenação por "órgão colegiado", sem especificar que este órgão deve ser necessariamente de segunda instância. Portanto, se um colegiado de primeira instância foi formado e condenou o réu, ele deve ser considerado suficiente para ensejar a inelegibilidade”, frisou o magistrado.

Clique no link ao lado para confeir na íntegra o RECURSO ELEITORAL DO CANDIDATO A VEREADOR JOSINALDO JUNIOR_eleitoral

Josinaldo Junior foi condenado, em 29/08/2024, por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Após o término da longa e aprofundada instrução, foi condenado à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 29 dias-multas, com valor do dia-multa fixado em 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

 

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