14/09/2017 às 12h23m - Atualizado em 14/09/2017 às 12h30m
Ministério Público recomenda ao prefeito de Catende que exonere todos os parentes empregados na prefeitura
De acordo com o MPPE, nepotismo é uma prática incompatível com o conjunto de normas e regras éticas e com a moralidade administrativa. O gestor terá 30 dias para atender a recomendação.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Catende, Josibias Cavalcanti, no prazo de 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que detenham relação de parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral, ou por afinidade até terceiro grau com o próprio prefeito, vice, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo comissionado. A iniciativa do MPPE está em consonância com representação feita na Promotoria de Justiça de Catende, informando sobre a distribuição de cargos comissionados a parentes de gestores públicos do município.
Também no prazo de 30 dias, o prefeito deve realizar a rescisão dos contratos por tempo determinado de pessoas que configuram parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral, ou por afinidade até terceiro grau com os referidos gestores; bem como, de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada ou contratar temporariamente.
De acordo com as informações publicadas no site do MPPE, após os 30 dias, Josibias Cavalcanti deverá remeter à Promotoria de Justiça de Catende, no prazo de 10 dias, detalhamento dos atos de exoneração, rescisão contratual e declarações de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo ou afim até terceiro grau com os gestores.
De acordo com o promotor de Justiça Rômulo Siqueira, no texto da recomendação, nepotismo é uma prática incompatível com o conjunto de normas e regras éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, pois é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa, que ocorre quando um agente público beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).