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13/09/2024 às 12h34m - Atualizado em 13/09/2024 às 20h17m

Candidato a vereador de Timbaúba, Felipe Ferreira Lima, recorre, mas Ministério Público Federal opina que mantenha o impedimento do seu registro de candidatura

De acordo com a PRE, ele encontra-se inelegível por ser candidato condenado por decisão tomada por órgão colegiado, por crimes praticados por organizações criminosas.

 

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Após ter o registro de candidatura indeferido pelo juiz Danilo Félix Azevedo, da 36ª Zona Eleitoral no dia 2 de setembro, o atual vereador e candidato ao mesmo cargo nas eleições 2024, Felipe Gomes Ferreira Lima (PP), entrou com um recurso eleitoral (0600132-77.2024.6.17.0036) para que a sentença seja reformada.

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, relator juiz Frederico de Morais Tompson, emitiu o Parecer 34.405/2024-PRE/PE opinando que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantenha o impedimento do requerimento de candidatura de Felipe Ferreira Lima.

16. Portanto, a sentença não deve ser reformada.

3 CONCLUSÃO

17. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por não provimento do recurso.

Recife (PE), [Assinado eletronicamente.]

WELLINGTON CABRAL SARAIVA

Procurador Regional Eleitoral Auxiliar

De acordo com a opinião da Procuradoria Regional Eleitoral, Felipe encontra-se inelegível por ser candidato condenado por decisão tomada por órgão colegiado, que trata do processo e julgamento em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

Ainda de acordo com a instituição, o Tribunal Superior Eleitoral considera o tribunal do júri como órgão colegiado, para os fins da Lei das Inelegibilidades, de modo que é desnecessário decisão do segundo grau de jurisdição para causar a inelegibilidade.

Opinando o Parecer pelo não provimento do recurso.

Informação prestada pelo Ministério Público Eleitoral, Felipe Ferreira Lima (recorrente) foi condenado, em 2 de agosto de 2023, por órgão colegiado composto de três juízes, por prática de crimes contra a administração pública, inclusive o de organização criminosa, conforme ação penal 0000578-48.2023.8.17.3480, que tramitou na 2a Vara da Comarca de Timbaúba (PE).

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