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11/09/2024 às 15h29m - Atualizado em 11/09/2024 às 15h58m

Timbaúba: Justiça Eleitoral rejeita recurso de Conceição de Jerônimo e mantém impedimento de registro de candidata a prefeita

O magistrado apontou que a candidata está em situação de inelegibilidade após condenação, por órgão colegiado, à pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão.

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Os embargos de declaração feitos pela defesa da candidata a prefeita de Timbaúba, Maria da Conceição Alessandra Silva de Santana, conhecida como Conceição de Jerônimo (PSDB), foram rejeitados pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (11). A decisão foi tomada pelo juiz Danilo Félix Azevedo, da 36ª Zona Eleitoral.

Conceição teve sua candidatura negada no dia 3 de setembro em uma Decisão tomada pelo mesmo juiz. O magistrado apontou que a candidata está em situação de inelegibilidade após condenação, por órgão colegiado, à pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 36 dias-multas, com valor do dia-multa fixado em 1 salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do delito de peculato (art. 312, do CP)

A condenação foi no dia 29/08/2024 pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no âmbito da Câmara Municipal de Timbaúba.

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Nos embargos, a defesa de Conceição alegou que “a inelegibilidade da candidata foi conhecida em momento posterior ao pedido de registro de candidatura e que eventuais situações supervenientes não podem gerar inelegibilidade retroativa, tendo sido considerada uma omissão na sentença. Ao final, requer que este julgado tenha efeitos modificativos para deferir o registro de candidatura da embargante”.

Em face do exposto, inexiste a omissão alegada pela embargante. Portanto, INDEFIRO os embargos de declaração interpostos e MANTENHO a Sentença ID 122880549 em sua integralidade”, afirmou o juiz Danilo Félix Azevedo.

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Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público.

A reportagem do Agora Nordeste entrou em contato com a candidata do Partido da Social Democracia Brasileira e solicitou uma nota ou pronunciamento sobre a rejeição dos Embargos de Declaração, mas até a publicação dessa matéria não obteve respostas.

 

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