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07/09/2024 às 07h52m - Atualizado em 07/09/2024 às 08h07m

Timbaúba: Após recurso eleitoral de Ulisses, TRE-PE julga que não houve propaganda eleitoral antecipada em carro de som e as críticas propagadas a gestão não se caracterizaram fake news

O Colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator desembargado Humberto Costa Vasconcelos Junior

 

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O ex-prefeito e atual candidato a prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto (Republicanos), e o deputado estadual, Antônio Moraes, entraram com um recurso eleitoral (Número: 0600051-31.2024.6.17.0036) contra a sentença que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, ajuizada pelo diretório municipal do Partida Progressistas (PP), o mesmo do também candidato a chefe do Poder Executivo, Marinaldo Rosendo.

E nesta quinta-feira (5), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, seguiu o voto do relator desembargador Humberto Costa Vasconcelos Junior e julgou que a atitude dos dois recorrentes não teve propaganda eleitoral antecipada em utilização de carro de som e as críticas propagadas a gestão de Marinaldo Rosendo não se caracterizaram fake news.

No entendimento não se verificou na veiculação do conteúdo qualquer menção ao pleito futuro, pedido explícito de voto, ou associação direta entre a mensagem divulgada e a campanha eleitoral de Felinto. A crítica veiculada pelo carro de som foi um exercício regular da liberdade de expressão, quanto as ações do gestor local, sem configurar propaganda eleitoral.

A sentença foi reformada e afastada a condenação por propaganda eleitoral antecipada.

Diante do exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso eleitoral para julgar improcedente o pedido da representação, nos termos do art. 36 - A da Lei n.º 9.504/97”, decidiu o relator desembargador Humberto Costa Vasconcelos Junior.

O Ministério Público Eleitoral em primeiro grau assim se posicionou: “No caso em questão, a propaganda eleitoral veiculada pelo veículo de som de Antônio de Morais Andrade Neto não mencionava o nome de Ulisses Felinto Filho, mas tão somente uma crítica à administração pública do município, não havendo, portanto, elementos que vinculem diretamente Ulisses à referida propaganda. Assim, a propaganda veiculada pelo veículo de som não traz nenhum benefício a Ulisses Felinto Filho, pois não há elementos que associem seu nome ou sua imagem à mensagem divulgada”.

As críticas propagadas no carro de som pelo SINDSET - Sindicato dos Servidores de Timbaúba foram contra “o descaso do prefeito Marinaldo Rosendo para com os trabalhadores mais humildes, tendo em vista que ele concedeu aumento salarial acima de 30% para os cargos comissionados dele, elevando o salário de secretários para acima de R$ 11 mil/mês, enquanto o servidor mais humilde, a exemplo dos garis, que trabalham de sol a sol, não recebeu aumento algum e permanece em defasagem salarial com salário base em torno de R$ 1.412. A data de negociação anual para tratar sobre reajuste é o mês de junho, e até agora o prefeito não abriu negociações. SINDSET, na luta por respeito e valorização dos trabalhadores. Em seguida a mensagem do sindicato veicula-se à de Fala de Marinaldo Rosendo: Eu não vou é baixar minha cabeça, para Sindicato nenhum, nem a nenhum efetivo do Município, que o direito é igual, do jeito que eles tem direito, também tenho direito, e essa questão de folha, eu pago quando eu quiser pagar, porque eu pago até o quinto dia útil do mês e se me aperrear eu pago depois de trinta dias para frente, para eles aprender a respeitar um prefeito.

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