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06/09/2024 às 14h02m - Atualizado em 06/09/2024 às 14h49m

Da mesma forma que seu pai, Josinaldo Junior também tem registro de candidatura a vereador de Timbaúba não aceito pela Justiça Eleitoral

O candidato do PODE teve o pedido de indeferimento feito pelo MP Eleitoral por ter sido condenado por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública.

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O candidato a vereador de Timbaúba pelo Podemos (PODE), Josinaldo Junior, teve o pedido de registro de candidatura não aceito pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (5).

Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro e expos a Justiça Eleitoral que o candidato foi condenado, em 29/08/2024, por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Após o término da longa e aprofundada instrução, foi condenado – por órgão colegiado - à pena de 6 ANOS e 10 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 29 DIAS-MULTA, com valor do dia-multa fixado em 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Clique no link ao lado para conferir na íntegra a decisão da justiça eleitoral: INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA A VEREADOR DE JOSINALDO JÚNIOR

Após o MP Eleitoral expor a sua manifestação, o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, Danilo Felix Azevedo, expediu a seguinte sentença: “Tendo em vista que o requerimento não atende ao art. 9º da Resolução TSE nº 23.609/19, ou seja, o requerente encontra-se em situação de inelegibilidade por condenação por órgão colegiado, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSINALDO BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR, para concorrer ao cargo de Vereador’.

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Josinaldo Junior se junta ao seu pai, Josinaldo Barbosa, do mesmo partido, que na última segunda-feira (2), também teve sua candidatura a vaga na Câmara de Vereadores indeferida pela Justiça Eleitoral devido a condenações relativas a dois processos que somando chega a 28 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão e 315 dias-multa, com valor do dia-multa fixado em 1 salário mínimo vigente à época dos fatos.

 

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