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05/09/2024 às 12h34m - Atualizado em 05/09/2024 às 14h00m

Justiça Eleitoral acata pedido do Ministério Público Eleitoral e nega registro de candidatura de Conceição de Jeronimo a prefeita de Timbaúba

Segundo a Decisão do Juiz da 36ª Zona Eleitoral, Danilo Félix Azevedo, a atual vereadora encontra-se em situação de inelegibilidade por condenação por órgão colegiado.

vereadora_conceicaoFoto: Reprodução/Redes Sociais

Nesta quarta-feira (4), o Ministério Público Eleitoral pediu na Justiça Eleitoral o impedimento do registro de candidatura de Maria da Conceição Alessandra Silva de Santana, conhecida como Conceição de Jeronimo (PSDB) - Coligação Vamos Construir Uma Nova História em Timbaúba.

A Manifestação do Promotor Eleitoral, Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, da 36ª Zona Eleitoral em Pernambuco, cita que “Na verdade, o impedimento se trata de um caso de ampla repercussão no município e no Estado de Pernambuco, como é sabido, considerando que o/a requerente, foi condenado no dia 29/08/2024 pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no âmbito da Câmara Municipal de Timbaúba, de forma que foi sentenciado por órgão colegiado , no processo criminal NPU 0001854-17.2023.8.17.3480 que tramitou perante a 2a Vara da Comarca de Timbaúba’.

O MP Eleitoral também conclui que, “No processo NPU 0001854-17.2023.8.17.3480, o/a requerente foi condenado – por órgão colegiado - à pena pela prática do delito de peculato (art. 312, do CP): 2 (DOIS) ANOS, 8 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, com valor do dia-multa fixado em 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos (em razão da situação econômica do réu, com base no art. 60, caput, do CP, vez que se tratou de desvio de vultuosas quantias e o réu desenvolvia atividade de vereador, não havendo nos autos quaisquer elementos que indiquem uma diminuição do seu padrão de vida)”.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público.

Mediante ao que foi manifestado pelo MP Eleitoral, o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, Danilo Félix Azevedo, nesta quinta-feira (5), proferiu a seguinte Decisão: “Tendo em vista que o requerimento não atende ao art. 9º da Resolução TSE nº 23.609/19, ou seja, o requerente encontra-se em situação de inelegibilidade por condenação por órgão colegiado, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA DA CONCEIÇÃO ALESSANDRA SILVA DE SANTANA, para concorrer ao cargo de Prefeito’’.

 

Clique no link ao lado para conferir na íntegra a decisão da justiça eleitoral: INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA A PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE JERONIMO

vereadora-conceicao_santanaFoto: Reprodução/Agora Nordeste

A reportagem do Agora Nordeste entrou em contato com a candidata do Partido da Social Democracia Brasileira e solicitou uma nota ou pronunciamento sobre o assunto, mas até a publicação dessa matéria não obteve respostas.

 

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