Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

02/09/2024 às 18h59m - Atualizado em 02/09/2024 às 19h21m

Timbaúba: Justiça Eleitoral atende pedido do Ministério Público Eleitoral e nega registro de candidatura de Josinaldo Barbosa e Felipe Ferreira Lima a vereador

Eles foram condenados pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública.

vereadores_josinaldo-felipe

Os bastidores da política no município de Timbaúba, na Mata Norte de Pernambuco, ficaram bastante movimentados nos últimos dias por conta do pedido do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidatura de Josinaldo Barbosa e Felipe Ferreira Lima.

A Justiça Eleitoral de Pernambuco atendeu o pedido do MP e impugnou a candidatura a vaga na Câmara de Vereadores de Josinaldo (Podemos) e Felipe (PP). O juiz Danilo Félix Azevedo, da 36ª Zona Eleitoral, entendeu que os dois estão inelegíveis devido a condenação em 02/08/2023 por órgão colegiado pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, inclusive o delito de organização criminosa, ou seja, por graves condutas criminosas praticadas no exercício dos seus mandatos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Ambos apoiam o atual prefeito Marinaldo Rosendo (PP) que concorre à reeleição.

Josinaldo foi condenado a 12 (DOZE) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 2 (DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 158 (CENTO E CINQUENTA E OITO) DIAS-MULTA, com valor do dia-multa fixado em 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos.

Felipe condenado a 9 (NOVE) ANOS, 7 (SETE) MESES E 5 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, com valor do dia-multa fixado em 1/10 (um décimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

LEIA TAMBÉM:

Timbaúba: Ministério Público Eleitoral pede rejeição de registro de candidatura de Josinaldo Barbosa e Felipe Ferreira Lima a vereador

Os dois foram condenados pela Justiça por integrar organização criminosa na Câmara. Josinaldo foi condenado a mais de 12 anos de reclusão e Felipe a mais de 9.

A conduta dos dois violou deveres funcionais de probidade, honestidade, moralidade e eficiência, apropriando-se de expressiva quantidade de dinheiro em diversas ocorrências, no exercício de função confiada a si ante o cargo para o qual foi admitido, tendo sido decretado a perda dos cargos públicos em cujo exercício o crime foi cometido.

Diante de toda legislação exposta, do entendimento doutrinário sobre as causas de inelegibilidades e da aplicação do regramento dos registros de candidaturas em diversos julgados, seria incongruente uma conclusão pela possibilidade de um cidadão concorrer a um cargo eletivo possuindo condenações por crimes que envolvem o próprio exercício de cargo público e uma vida pregressa contaminada pela imoralidade na vida pública”, relatou um trecho da Decisão do Juiz Eleitoral.

Segundo a decisão condenatória, no período correspondente aos anos de 2019 a 2022, JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO, JESSÉ DE ANDRADE QUEIROZ, ALINE BRITO DE MIRANDA LIMA, SELMA LUCIA DA SILVA, FELIPE GOMES FERREIRA LIMA, ANA CAROLINA MELO SENA ROCHA, ELAINE CRISTINA BARBOSA DA SILVA, MÁRIO LUIZ PORTO DE LUCENA, ELIAS DE ARAÚJO ROCHA NETO, AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA CALDAS FILHO E JEFFERSON ARAÚJO GOMES constituíram e integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada com o fim de desviarem dinheiro público e particular, bom como em conluio de ações e desígnios, desviaram, em benefícios próprios e alheios, verbas da Câmara de Vereadores de Timbaúba destinadas ao pagamento de inscrições para eventos/congressos/treinamentos, equivalentes a R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), além de em conluio de ações e desígnios, desviaram, em benefícios próprios e alheios, desviaram valores equivalentes a R$ 873.200,00 (oitocentos e setenta e três mil e duzentos reais) da Câmara de Vereadores de Timbaúba, destinados ao pagamento excessivo de diárias para custear a despesas com passagens, alimentação e hotéis dos servidores e vereadores nos eventos/congressos/treinamentos promovidos pelas empresas de “fachadas” da ORCRIM liderada pelo JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO.

Confira na ítegra a sentença: JOSINALDO BARBOS DE ARAÚJO

Confira na ítegra a sentença: FELIPE GOMES FERREIRA LIMA_

VEJA OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA

 

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias