02/09/2018 às 14h56m - Atualizado em 03/09/2018 às 05h04m
Em Pernambuco, alerta de suposta nova greve de caminhoneiros gera filas nos postos
Medo de ficar sem combustível vem tirando muita gente de casa desde a noite do sábado nos municípios de Olinda, Paulista e Recife
Rumores começaram pelo WhatsApp. Pelo menos três áudios rodaram o país por meio do aplicativo no último sábado, alertando a população sobre uma possível nova paralisação dos caminhoneiros. Havia divergência sobre a data: um deles dizia que a suposta greve começaria “à zero hora” do domingo, enquanto em outro, um homem identificado como Arnaldo promete “travar de novo o país” na segunda-feira.
Não se sabe quem são os donos das vozes, ou se eles representam alguma associação de trabalhadores. Tampouco se as mensagens se referem, de fato, a estes dias 2 e 3 de setembro ou se são antigas. Mesmo assim, a história ganhou força quando a rede de postos pernambucana PetroMega emitiu, em sua conta no Instagram, uma “nota informativa” avisando que não tinha uma confirmação, mas eram “fortes as evidências” de uma nova greve.
Foi o suficiente para que o medo de ficar sem combustível levasse muita gente aos postos de gasolina do da Região Metropolitana do Recife, desde o início da noite do sábado. Na manhã deste domingo, o cenário é o mesmo: longas filas se formaram em diversas diversos estabelecimentos nos municípios de Olinda, Paulista e Recife, por onde circulou a reportagem da TV Clube. Em alguns deles, o preço já subiu.
Notificação
Após a grande repercussão dos rumores a respeito dessa possível greve, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e o Procon-PE emitiram um comunicado informando que notificarão, nesta segunda-feira (3), a PetroMega a prestar esclarecimentos sobre a nota veiculada em suas redes sociais. “O informativo, sem qualquer fundamentação, alerta de forma irresponsável a população quanto à possibilidade de paralisação no abastecimento de combustíveis no estado”, diz o texto.
A nota alerta ainda que provocar alarme anunciando perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime previsto no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais (LCP), sob pena de prisão simples, de 15 dias a seis meses, ou multa.