01/09/2018 às 12h02m - Atualizado em 01/09/2018 às 14h16m
Nota de esclarecimento do deputado federal Marinaldo Rosendo
Em nota, o parlamentar afirma que recebe com tranquilidade a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por crime de sonegação fiscal e ocultação de bens
A assessoria de imprensa do deputado federal, Marinaldo Rosendo, enviou na manhã deste sábado (01/08), uma nota de esclarecimentos sobre a matéria publicada neste site no dia de ontem intitulada, "Deputado federal Marinaldo Rosendo é denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por crime de sonegação fiscal e ocultação de bens". A referida publicação relata a inclusão do nome do deputado em processo de primeiro grau baseando-se em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe o foro privilegiado.
Confira a nota na íntegra:
O deputado federal Marinaldo Rosendo (PP) recebe com tranquilidade a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A vida pública do deputado sempre apontou para correta atuação no mundo dos negócios, inclusive alcançando notável sucesso na expansão do grupo empresarial em que participou, sendo certo que sempre cumpriu com todas as obrigações tributárias, incidentes sobre sua atuação. Ele uma pessoa séria, transparente e ficha limpa.
O deputado federal Marinaldo Rosendo comprovará sua inocência na inexistência da prática de crime contra a ordem tributária, em relação à sonegação fiscal e ocultação de bens. As acusações infundadas são aplicadas injustamente, conforme constam suas declarações de Imposto de Renda (IR), entregues à Receita Federal, à época, refutando qualquer ato de administração empresarial à frente de Marinaldo Rosendo.
Desde que ingressou na vida pública e assumiu os mandatos eletivos de prefeito de Timbaúba e de deputado federal, Marinaldo Rosendo passou a ser apenas sócio-quotista das empresas, deixando de praticar qualquer gestão administrativa.
É certo que, não há como o deputado proceder com um esclarecimento mais profundo do que vem sendo noticiado, dado que ainda não foi citado judicialmente na suposta ação penal proposta, a fim de proceder com sua defesa, como lhe asseguram os princípios do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que irá refutar e provar sua inocência das acusações infundadas que lhe são aplicadas.
O Direito de Resposta está prevista na Legislação Federal. LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.