31/08/2024 às 14h16m
Timbaúba: Marinaldo Rosendo é multado pela Justiça Eleitoral por promover carreata/caminhada/passeata pelas ruas na Convenção Partidária
A realização de passeata só foi permitida a partir do dia 16 de agosto. A manifestação ficou configurada como propaganda eleitoral antecipada.
A 36ª Zona Eleitoral de Timbaúba, por meio do Processo Número: 0600173-44.2024.6.17.0036, multou o candidato a reeleição a prefeito Marinaldo Rosendo (PP) pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o relatório, o pré-candidato na época pelo Partido Progressistas realizou propaganda eleitoral extemporânea durante uma convenção partidária, com a utilização de sua conta do Instagram para convocar seguidores a participarem do evento. A convenção partidária resultou em uma passeata/carreata pelas ruas, acompanhada por paredões de som e outras manifestações públicas.
Confira na íntegra o PROCESSO NÚMERO: 0600173-44.2024.6.17.0036 (Multa Eleitoral por promover carreata/caminhada/passeata pelas ruas na Convenção Partidária)
O Ministério Público Eleitoral foi solicitado a se manifestar e opinou pela procedência do pedido para condenar Rosendo ao pagamento de multa eleitoral.
Nesta quarta-feira (28), o Juiz Eleitoral Danilo Félix de Azevedo julgou procedente o pedido inicial e condenou Marinaldo Rosendo ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) referente à infração contida no art. 36 da Lei nº 9.504/97.
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A realização de passeata só começou a ser permitida a partir do dia 16 de agosto e a convenção partidária do Partido Progressistas foi promovida no dia 5 de agosto, portanto, foi nítida a configuração de propaganda eleitoral antecipada.
Na Fundamentação, foi relatado que Rosendo por ter utilizado o Instagram pessoal convocando a população da cidade, foi com provável conhecimento e aval do candidato, sendo certo que apoiadores não agem de forma tão espontânea. Mas sim, quando o meio utilizado exige a contratação de veículo, no caso um paredão de som.