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26/08/2017 às 14h49m - Atualizado em 26/08/2017 às 15h19m

Juiz de Direito de Timbaúba esclarece dúvida de internauta que diz não conseguir realizar casamento homoafetivo

Dr. André relatou ao Timbaúba Agora que ninguém precisa ir à Recife para se casar. Interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil, havendo recusa injustificada o procurar no Fórum.

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O juiz de direito da Comarca de Timbaúba, André Rafael de Paula Batista Elihimas, entrou em contato com a redação do Timbaúba Agora e gentilmente se pronunciou sobre a polêmica denúncia de um internauta que relatou através de Rede Social que foi até o Fórum e Cartório de Registro Civil de Timbaúba, mas não conseguiu iniciar os proclames para a realização do casamento homoafetivo.

Outras informações sobre Timbaúba clique no link: https://goo.gl/eFVsEf

Dr. André Rafael relatou que o casal homoafetivo procurou o Fórum de Timbaúba para proceder com a habilitação do casamento e a orientação foi para se dirigir ao Cartório de Registro Civil de Timbaúba para que pudesse ser feito os procedimentos do casamento, na forma como é previsto em lei. Ainda de acordo com o juiz, no Fórum não é feito esse procedimento, e sim exclusiva do Cartório de Registro Civil.

E por fim, Dr. André orientou que se acontecesse alguma recusa do pedido de habilitação pelo Cartório de Registro Civil, os interessados o procurassem no Fórum de Timbaúba, para que sejam tomadas as providências necessárias a regularizar a situação.

Lei na íntegra o esclarecimento por parte do Juiz de Direito, Dr. André Rafael de Paula Batista Elihimas

Prezado Redator,

Em atenção a matéria publicada neste órgão de imprensa, sob o título “Timbaúba: Em Rede Social, cidadão manifesta indignação por não conseguir realizar casamento homoafetivo”, do dia 25 de agosto de 2017, venho esclarecer que a pessoa indicada na reportagem procurou o Fórum de Timbaúba para proceder com a habilitação para casamento, sendo, então, orientado a procurar o Cartório de Registro Civil de Timbaúba para que pudesse apresentar seu pedido de habilitação para casamento, na forma como é previsto em lei. No Fórum, não é feito o procedimento de habilitação para casamento, sendo tal ato da atribuição exclusiva do Cartório de Registro Civil.

Esclareço, também, que, desde 2013, após edição de Resolução pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013), ficou autorizado o casamento entre pessoas do mesmo gênero, ficando proibida qualquer discriminação para uniões homoafetivas.

Desta forma, deixo claro que nenhuma pessoa precisa se deslocar de Timbaúba para Recife para poder casar.

Ante o exposto, oriento a pessoa interessada em contrair matrimônio, independentemente de ser ou não uma união homoafetiva, que procure o Cartório de Registro Civil do centro de Timbaúba (Bairro do Barro) ou dos Distritos, o que seja mais perto de sua residência, e apresente seu pedido de habilitação casar.

Oriento, ainda, que havendo alguma recusa injustificada para o recebimento ou processamento do pedido de habilitação pelo Cartório de Registro Civil, o interessado deverá procurar este Juiz de Direito, no Fórum de Timbaúba, para que sejam tomadas as providências necessárias a regularizar a situação.

Solicito, por fim, que este reconhecido site jornalístico publique esses esclarecimentos, a fim informar a população do que aconteceu no caso descrito na matéria jornalística e de como proceder para resguardar seus direitos.

Atenciosamente,

Timbaúba, 25 de agosto de 2017.

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