24/08/2018 às 13h11m - Atualizado em 24/08/2018 às 15h22m
Ministério Público Eleitoral de Pernambuco orienta servidores públicos de Macaparana, São Vicente Férrer e Vicência sobre práticas que não são permitidas pela Justiça Eleitoral
O MPPE orientou os agentes públicos das três cidades sobre atos que possam caracterizar propaganda eleitoral irregular.
Através da Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orientou os agentes públicos das três cidades sobre atos que possam caracterizar propaganda eleitoral irregular.
Os servidores públicos, empregados públicos ou quaisquer agentes que trabalhem em órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais não devem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Os servidores públicos não podem ser cedidos para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem licenciados. Tampouco será permitido qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
A promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério avisa que o descumprimento das vedações acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, podendo ainda o candidato beneficiado, agente público ou não, ter cassado seu o registro ou o diploma.