21/08/2017 às 17h53m - Atualizado em 22/08/2017 às 09h32m
Camutanga: Juiz cassa prefeito e vice de por comício com secretário de Paulo Câmara
Os dois foram condenados por abuso de poder político, acusados de se aproveitarem da influência junto ao secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, para obter recursos.
Sem alarde, o juiz Ícaro Nobre Fonseca, da 27ª Zona Eleitoral, decidiu na última sexta-feira (18) cassar os mandatos do prefeito de Camutanga, Armando Pimentel (PSB), e do vice dele, Lenildo Correia (PSD). Os dois foram condenados por abuso de poder político, acusados de se aproveitarem da influência junto ao secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, para obter recursos.
De acordo com a denúncia, Oliveira prometeu a pavimentação imediata das ruas da cidade em comício para cerca de 2 mil pessoas no dia 23 de setembro do ano passado. Quatro dias depois – e cinco dias antes das eleições -, segundo o processo, “as máquinas chegaram à cidade dando início e concluindo a pavimentação da Rua Santa Cruz, principal via de acesso da cidade, o que causou grande alvoroço e comoção na população local”.
No dia 2 de outubro, Armando Pimentel e Lenildo Correia foram eleitos com 3.103 votos, à frente de Doda Soares, do PR, partido de Sebastião Oliveira, que teve 3.068.
“Asfaltar via principal é ato aparentemente regular, porém, quando os gestores candidatos a reeleição, usando sua influência política, resolvem realizá-la na semana que antecede a eleição e, além do mais, fazendo intensa divulgação da sua competência e prestígio por ter conseguido tal obra, fica claro o desvio de finalidade”, afirma o juiz na decisão. “Ao contrário do que alega a defesa, não se está dizendo que é proibido fazer promessas de campanha ou anúncio de realizações passadas ou futuras. O que ocorreu no presente caso foi bem diverso: a execução de uma obra de grande importância para o eleitorado de Camutanga, com uma finalidade nitidamente eleitoral.”
Além de cassar os diplomas do prefeito e do vice, o magistrado declarou a inelegibilidade deles por oito anos. Para serem afastados, porém, os dois devem ser condenados também em segunda e terceira instância.