18/08/2020 às 04h16m - Atualizado em 18/08/2020 às 04h17m
Menina de 10 anos passa bem, após procedimento de aborto, e deve receber alta médica nesta terça-feira (18)
A menina de 10 anos, grávida após ser vítima de estupro, teve o procedimento de aborto feito de forma legal no Recife
TV Jornal
O Centro Integrado Amaury de Medeiros da Universidade de Pernambuco (Cisam/UPE) divulgou o estado de saúde da criança de 10 anos, que foi vítima de estupro no Espírito Santo e submetida a um aborto legal no Recife. Após a realização da cirurgia, ela passa bem. Além disso, de acordo com a apuração de Ciara Carvalho, do Jornal do Commercio, a menina deve receber alta médica nesta terça-feira (18).
O Cisam informou que o procedimento para retirar o feto foi concluído por volta das 11h da manhã, desta segunda-feira (17). Em contato com o Jornal do Commercio, o diretor-medico do Cisam, Olímpio Moraes, revelou que o retorno da criança para casa depende dos horários de voo e também do processo de envio do material genético coletado no aborto.
A criança chegou ao Cisam, no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife, na tarde do domingo (16) com o procedimento ser autorizado judicialmente e ter o encaminhamento dela feito pela Justiça do Espírito Santo, após os médicos do estado capixaba decidirem não fazer o aborto.
Procedimento legal
A vice-presidente da OAB de Pernambuco, Ingrid Zanella, afirmou que o procedimento do aborto da menina de 10 anos que engravidou está dentro da legalidade exigida pela justiça.“Nosso código penal de 1940 já estabelece a possibilidade do aborto legal em duas hipóteses: quando há risco de vida para a gestante e quando a gestação é fruto de um ato ilícito, de um estupro e há vontade manifestada da gestante em não querer aquela gestação. Neste caso, ele se enquadra nas duas hipóteses legais, pois os médicos entendem que há risco de vida para uma criança com o corpo em desenvolvimento manter uma gestação", explicou.
Relembre e entenda o caso
A menina de 10 anos engravidou após ter sido estuprada pelo tio, no Estado do Espírito Santo. Ela foi transferida para Pernambuco para interromper a gestação após a Justiça daquele Estado autorizar o procedimento. Dezenas de pessoas se reuniram em frente ao Cisam para protestar contra o procedimento, sob as acusações de que estariam assassinando um bebê.
No dia 8 de agosto, a criança deu entrada no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, no Espírito Santo, apresentando sinais de gravidez. Após a realização de exames, a equipe médica constatou que a menina estava grávida de ao menos três meses.
Segundo o inquérito da Polícia Civil do Espírito Santo, a criança contou que era estuprada pelo companheiro de sua tia, um homem de 33 anos, há pelo menos quatro anos e que era ameaçada por ele, por isso não denunciou os abusos. O suspeito está foragido desde que o caso foi revelado. O homem foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada.
Nota da SES-PE na íntegra
“A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informa que segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde (MS) para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar. Em relação ao caso citado, é importante ressaltar, ainda, que há autorização judicial do Espírito Santo ratificando a interrupção da gestação. É importante reforçar, também, que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE) é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. Por fim, ratifica-se que todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos”.
Nota do Cremepe na íntegra
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE – vem manifestar-se em relação ao episódio ocorrido no último domingo (16/08), em frente à maternidade do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), onde manifestantes protestaram contra o procedimento médico para interrupção de gravidez em uma criança de 10 anos, vítima de estupro.
Esclarecemos à população em geral que o CREMEPE se preocupa com o desempenho ético da medicina e dos que a exercem legalmente, a serviço da saúde do ser humano e da sociedade, sem discriminação de qualquer natureza, conforme preconiza o Código de Ética Médica.
O procedimento médico foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, estado natal da criança, que observou a legalidade do ato. Além disso, a interrupção legal da gravidez é prevista no artigo 128 do Código Penal brasileiro, que respalda o médico de responsabilidade quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, sendo precedido de seu consentimento ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Nesses casos é vedado ao médico descumprir a legislação, respeitada, em procedimentos eletivos, a objeção de consciência albergada por sua autonomia profissional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe ao Estado a proteção à vida e à saúde da criança, mediante a efetivação de políticas sociais públicas. O CISAM é um centro de referência na assistência à gestante de alto risco e na assistência integral à mulher.
O CREMEPE informa à população e aos médicos em geral sua solidariedade à paciente e a toda equipe multiprofissional responsável pelo atendimento.
CREMEPE