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12/08/2022 às 01h12m - Atualizado em 15/09/2022 às 08h42m

Faltando 20 dias para término do prazo, Câmara de Vereadores de Timbaúba segue sem atender Recomendação do Ministério Público de Pernambuco para realizar concurso público

De acordo com o MPPE, a Casa Doutor Manoel Borba tem apenas dois funcionários efetivos, um deles é o Presidente Josinaldo Barbosa.

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A Câmara de Vereadores de Timbaúba, município localizado na Mata Norte de Pernambuco, continua sem atender a uma Recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para realizar concurso público. O prazo estipulado pelo MPPE para que o processo seja feito termina no dia 1º de setembro de 2022. A Recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE (n° 888) em 29/11/2021.

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De acordo com a Recomendação do Dr. João Elias da Silva Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, Curadoria do Patrimônio Público, a Câmara de Vereadores teve um prazo de 90 dias para que procedesse com às alterações normativas que estabelecem o provimento dessas funções de natureza efetiva, que atualmente estão sendo providas de forma temporária e comissionada. E o prazo de 180 dias, a contar do término do prazo estabelecido anteriormente, para realização de concurso público para provimento das funções de natureza efetiva, que atualmente estão sendo providas de forma temporária e comissionada.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco, a Câmara de Vereadores tem em seus quadros, anualmente, pouco mais de 50 servidores e apenas dois pertencem ao quadro efetivo, um deles é o Presidente Josinaldo Barbosa. Os demais integrantes do quadro ativo de pessoal estão sendo ocupados por agentes púbicos nomeados livremente pelo Presidente, ainda de acordo com o TCE/PE e o MPCO/PE. O último concurso público realizado na Casa Doutor Manoel Borba foi no ano de 1984.

LEIA TÁMBÉM: 

A Câmara já foi alvo, por duas vezes, de determinação por parte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para realização de levantamento da necessidade de pessoal e consequente concurso público, como também foi comunicada duas vezes sobre o posicionamento do MPCO no mesmo sentido do TCE/PE, pela identificação da relação desproporcional e injusta entre servidores efetivos e comissionados.

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Ainda de acordo com a Recomendação do promotor de Justiça, Dr. João Elias, a “eventual resistência do gestor público recomendado em executar as providências ora recomendadas, permanecendo inerte mesmo após cientificado acerca da presente Recomendação Ministerial e, consequentemente, da violação ao Princípio do Concurso Público com a manutenção das aludidas nomeações, configura flagrantemente o elemento volitivo consistente no dolo genérico, para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa, passível das sanções constantes da Lei nº 14.320/21”.

Confira a recomendação do MPPE clicando neste link: Concurso_Público_Câmara_Municipal_de_Timbaúba

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