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01/08/2019 às 19h44m - Atualizado em 01/08/2019 às 23h59m

Ministério Público de Pernambuco pede bloqueio de bens de gestores por superfaturamento em shows do FIG 2015

Os valores dos shows de Ana Carolina e Capital Inicial no FIG de 2015 teriam sido mais caros do que o normal

figDo NE10 Interior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações civis públicas com pedido liminar de bloqueio de bens em desfavor do prefeito de Garanhuns, no Agreste, Izaías Régis, das ex-secretárias municipais de Turismo, Gerlane Melo, de Cultura, Cirlene da Silva, além de quatro empresas e os respectivos representantes legais. De acordo com o MPPE, eles são acusados de cometer lesão ao erário mediante sobrepreço na contratação dos shows da cantora Ana Carolina e da banda Capital Inicial no Festival de Inverno (FIG) de 2015. Em resposta, a prefeitura afirma que há provas fraudadas na denúncia e que tem confiança na Justiça.

Detalhes como a nota fiscal do transporte dos equipamentos, que não possuía detalhes sobre a quantidade e peso do material transportado, além do aluguel de um ônibus, duas vans e um carro para transportar 15 pessoas chamaram a atenção do MPPE. Além disto, os agentes públicos, ao apresentarem o processo de inexigibilidade de licitação para contratar Ana Carolina, teriam se baseado nos valores de shows contratados por entes privados, com características diferentes da apresentação do FIG, em contrariedade a parecer da Procuradoria Municipal de Garanhuns.

"O Centro de Apoio Técnico Contábil das Promotorias de Garanhuns analisou os documentos apresentados pelas empresas e identificou um sobrepreço de mais de 75% em comparação à média que a artista vinha recebendo por apresentações na época. Para se ter uma ideia da desproporção, o valor aproximou-se do total do cachê e dos custos de produção pagos por um show da artista em Paris, que custou R$ 240.292,78", argumentou o promotor de Justiça.

Já com relação à banda Capital Inicial, o valor pago pela prefeitura foi de R$ 230 mil, apontado pelo Centro de Apoio Técnico Contábil como 32% superior à média de mercado para a banda em 2015. Na documentação analisada pelo MPPE, havia o valor de R$ 28.505,00 para o aluguel de um ônibus que veio de São Paulo. Porém, os integrantes da banda teriam feito o deslocamento até Recife de avião. Outro valor, de R$ 17.236,80, foi gasto com hospedagem sem comprovação dos custos na nota fiscal apresentada.

A equipe da Capital Inicial teria alugado três vans para o deslocamento dos 20 integrantes da equipe, transporte que também poderia ter sido feito por um ônibus. Os agentes públicos, ao apresentarem o processo de inexigibilidade de licitação para contratar a artista, também teriam se baseado nos valores dos shows mais caros da banda. "Não há nos autos evidências de enriquecimento ilícito de servidor público, mas há provas de danos ao erário em benefício das empresas contratadas por falta do devido zelo com o patrimônio público", disse o promotor Domingos Sávio Pereira Agra.

Além da devolução dos gastos em excesso com a contratação dos shows, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns requereu à Justiça que cada um dos réus seja condenado ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. O promotor Domingos Sávio Pereira Agra pediu ainda que a Justiça condene os réus por atos de improbidade por dano ao erário e violação dos princípios da administração pública.

Entre as punições da Lei de Improbidade Administrativa estão o ressarcimento do dano financeiro; a perda da função pública (no caso dos agentes públicos); suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público.

Prefeitura recebeu notícia com surpresa

A Prefeitura de Garanhuns informou que recebeu a notícia das ações "com surpresa e indignação". De acordo com nota oficial divulgada, a ação "tem como base inicial uma denúncia consubstanciada em ilícitos penais e provas fraudadas, inclusive sendo reconhecida a fabricação das provas apresentadas pelos denunciantes".

A nota lamenta ainda que o órgão ministerial não tenha determinado a instauração de procedimento criminal contra os denunciantes. Para a gestão, o e-mail e as ligações que denunciaram o caso eram falsos. A prefeitura ainda diz que o MPPE "esqueceu que além de fiscal da lei deve ele mesmo se pautar nos princípios da legalidade e impessoalidade"

A prefeitura diz que foram apresentados pelas outras partes todas as despesas inerentes dos gastos com os shows e que "o próprio MPPE reconheceu que não existiu qualquer prova de enriquecimento ou participação dos demandados dolosamente". A prefeitura afirma que tem "total confiança" na isenção do judiciário para resolver o imbróglio.

Confira a íntegra da nota:

"O Governo Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, recebe com surpresa e indignação a notícia da propositura de Ação Civil Pública solicitada pela 2ª Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público de Garanhuns.

A ação tem como base inicial uma denúncia consubstanciada em ilícitos penais e provas fraudadas, inclusive sendo reconhecida a fabricação das provas apresentadas pelos denunciantes, tendo o nobre Parquet [termo jurídico que designa o representante do MPPE] determinado o desentranhamento das mesmas no Inquérito Civil.

Infelizmente, o órgão ministerial sequer determinou a instauração de procedimento criminal contra os denunciantes, embora a ação seja pública incondicionada em relação aos tipos penais ali existentes, e ainda pior, se utilizou das provas em todo o procedimento sendo o arcabouço inaugural desse processo, indo de encontro às decisões que a invalidam, consagradas pelo Supremo Tribunal Federal - STF.

É fácil verificar que o e-mail e as ligações eram falsos, usando inclusive de órgão público próximo a esta cidade de forma criminosa. Inobstante estes fatos, o Ministério Público de Pernambuco - MPPE esqueceu que além de fiscal da lei deve ele mesmo se pautar nos princípios da legalidade e impessoalidade.

Foram apresentados pelas outras partes todas as despesas inerentes dos gastos com os shows, e mesmo assim, se utilizando de provas caseiras produzidas intramuros, propôs a ação em comento, há de se ressaltar que o próprio MPPE reconheceu que não existiu qualquer prova de enriquecimento ou participação dos demandados dolosamente.

Assim, entende que a oportunidade para emitir pronunciamento judicialmente será dada pelo Douto Magistrado aos interessados e permitirá o afastamento das alegações ofertadas pelo Parquet, além de afastar as provas ilegais e contaminadas existentes nos autos.

Por fim, os agentes públicos e ex-agentes possuem total confiança na isenção do judiciário para que seja feita a mais lídima justiça."

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