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31/07/2024 às 04h46m - Atualizado em 31/07/2024 às 05h32m

Após Ação Civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Justiça determina que número de vereadores reduza de 17 para 15 em Carpina

Câmara tem 72 horas para delimitar 15 cargos de vereadores no processo eleitoral de 2024

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina aceitou a tese descrita em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Câmara Municipal reduza, de 17 para 15, o número de vagas de vereadores para a legislatura que se inicia em 2025 e se estende até 2028.

O MPPE alegou que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 apontou que a população do Município de Carpina é de 79.293 habitantes. Assim, houve uma diminuição populacional na cidade, de forma que o número de vereadores da Câmara de Vereadores deverá ser menor para se adequar ao art. 29, inc, IV, alínea “d”, da Constituição Federal.

Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, autor da ação civil, a Câmara não promoveu as alterações necessárias na Lei Orgânica Municipal para adequar o número de vereadores ao previsto na norma constitucional, devendo ser declarado inconstitucional o art. 16, § 4°, da Lei Orgânica de Carpina, que autoriza o total de 17 vereadores. 

O Promotor ainda lembrou que o número atual de vereadores pode gerar instabilidade política e dano ao erário, pois com a quantidade maior de vagas que o devido constitucionalmente haverá a ocorrência de gastos públicos indevidos. 

De acordo com a decisão judicial, do Juiz de Direito André Rafael Elihimas, a Câmara tem 72 horas para delimitar 15 cargos de vereadores no processo eleitoral de 2024 e informar ao Tribunal Regional Eleitoral, além de abster-se de dar posse a vereadores em número superior aos 15 fixados.

Pela Constituição Federal, o limite máximo de vereadores é 9, nos municípios de até 15 mil habitantes; 11 nos de mais de 15 mil e de até 30 mil habitantes;13 nos acima de 30 mil e de até 50 mil; 15 nos de mais de 50 mil e de até 80 mil habitantes; 17 nos municípios acima de 80 mil e de até 120 mil habitantes.
 

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