22/07/2023 às 01h04m - Atualizado em 22/07/2023 às 02h20m
Justiça Federal condena ex-deputado federal e outras 8 pessoas pela prática de 114 crimes
As penas variam de 30 anos e 8 meses de reclusão mais multa de 700 salários-mínimos a 2 anos e 4 meses de reclusão mais multa de 15 salários-mínimos
Charles Lucena-ex deputado federal - Foto: Ivan Alecrim/Acervo JC Imagem
A 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou o ex-deputado federal Charles Lucena e outras oito pessoas por 114 crimes, incluindo formação de quadrilha, peculato, lavagem, falsidade ideológica e uso de documento falso. A sentença foi proferida na última quinta-feira (20) e é resultado da 1ª fase da “Operação Remenda”, que investigou irregularidades em convênios firmados entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI).
Os crimes foram praticados entre 24/03/2010 e 31/12/2011 e foram objeto de apuração nas ações penais 0012543-68.2012.4.05.8300 e 0000768-80.2017.4.05.8300. Foi comprovado que a entidade recifense, apesar de não dispor de capacidade operacional para executar os convênios, conferiu aparência de lisura na aplicação dos recursos transferidos por meio da subcontratação de organizações não governamentais sem condições técnicas.
As penas variam de 30 anos e 8 meses de reclusão mais multa de 700 salários-mínimos a 2 anos e 4 meses de reclusão mais multa de 15 salários-mínimos. Além disso, foi determinada a imediata devolução da quantia de R$ 753.761,63, monetariamente corrigida, como valor mínimo para a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos.