22/07/2023 às 01h03m
- Atualizado em
22/07/2023 às 02h00m
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco julgou procedente, nesta sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana. O parlamentar havia deixado o MDB e ingressado no Solidariedade.
Manga ficou na primeira suplência da Câmara Municipal nas eleições de 2020, quando disputou a eleição pelo MDB. Sem mandato, em março de 2022, ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado. Porém, em setembro de 2022, a Justiça Eleitoral cassou a chapa de vereadores do União Brasil na cidade e, ao promover nova totalização dos votos, Antônio Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o mandato por infidelidade partidária.
O relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao Solidariedade teria ocorrido sem seu consentimento e que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.
O TRE determinou que seja informado o teor da decisão à Câmara Municipal e ao juiz eleitoral de São Lourenço da Mata. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.