20/07/2024 às 16h08m
Tribunal Regional Eleitoral multa Marinaldo Rosendo em R$ 130 mil pela prática de atos presenciais de aglomeração na campanha eleitoral de 2020, em plena pandemia de Covid-19
Decisão do TRE-PE foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no mês de junho de 2024, quase quatro anos depois das últimas eleições municipais.
Por descumprimento a comando judicial, o Juiz Eleitoral, Danilo Félix Azevedo (magistrado de primeiro grau), multou o prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, em R$ 190 mil por conta da prática de atos presenciais de aglomeração nos dias 9, 15, 23 e 30 de outubro e 4, 7 e 8 de novembro durante a campanha eleitoral de 2020, até então candidato ao Poder Executivo Municipal.
Logo em seguida, o jurídico do gestor do município entrou com um Recurso Eleitoral Nº 0600258-69.2020.6.17.0036 e no julgamento que aconteceu no mês passado, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador eleitoral, Cândido J F Saraiva de Moraes, e decidiram “Dar Parcial Provimento” ao recurso para reformar a sentença. Com isso, foi apenas afastada a multa de R$ 60 mil referente ao ato eleitoral do dia 7 de novembro de 2020 e mantida as demais (9, 15, 23 e 30 de outubro e 4 e 8 de novembro), totalizando R$ 130 mil a ser pago por Rosendo, o recorrente.
Segundo o TRE-PE, na época o cenário excepcional de pandemia do coronavírus demandou uma nova adaptação nas regras de convivência social e, por via de consequência, requereu, acima de tudo na época eleitoral, a fixação de medidas inibitórias, visando equilibrar o exercício da liberdade de expressão, por intermédio da restrição/proibição de atos de campanha, em prol da preservação da saúde da população.
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Foram proferidas algumas medidas liminares: em 09/10/2020, a suspensão de todo e qualquer evento político com aglomeração superior a 10 pessoas. Em 30/10/2020, a abstenção da prática de atos presenciais relacionados à campanha eleitoral, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in. Em 31/10 /2020, proibindo os atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração. De acordo com a Justiça, não sendo cumprida as medidas pelo candidato do partido Progressistas.
A Decisão do TRE-PE foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no mês de junho de 2024 quase quatro anos depois das últimas eleições municipais.
Clique no link para acessar na íntegra o Recurso Eleitoral 0600258-69.2020.6.17.0036
O Agora Nordeste entrou em contato com a assessoria do gestor do município solicitando um pronunciamento sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, mas até a publicação dessa matéria não obteve respostas.