19/07/2018 às 11h27m - Atualizado em 19/07/2018 às 13h36m
Agente da Polícia Rodoviária Federal é condenado por cobrar propina em Ouricuri
O policial rodoviário teria ameaçado aplicar multas em um motorista de caminhão caso ele não pagasse propina
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o policial Nelson de Oliveira Alencar Neto teria liberado, sem nenhuma autuação, um motorista motorista com tacógrafo de seu caminhão vencido. À corregedoria da PRF, o motorista relatou ter recebido ameaça de aplicação de outras multas, além da relativa ao tacógrafo, caso não desse alguma quantia ao policial.
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do policial rodoviária pelo crime de concussão, prática que consiste em obter dinheiro ou vantagens, indevidamente, usando da influência de seu posto.
A Justiça Federal atendeu o pedido do MPF na ação penal e condenou o policial a dois anos e nove meses de reclusão, ao pagamento de multa e à perda do cargo público ocupado na ocasião do crime. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação de serviço a entidade com fim social.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a pena de prisão seja mantida e ampliada para quatro anos e três meses de reclusão. No entendimento do órgão, as circunstâncias e consequências da conduta do policial, envolvendo clara violação do dever funcional, devem ser consideradas pela Justiça Federal na definição da pena.