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13/07/2024 às 17h02m - Atualizado em 14/07/2024 às 12h59m

Justiça acata pedido do Ministério Público de Pernambuco e dá prazo de 15 dias para Prefeitura de Goiana encerrar contratos temporários irregulares

Em caso de descumprimento, o município estará sujeito às penalidades de multa de R$ 5 mil por dia, além de investigação de possível crime de desobediência a ordem judicial.

prefeitura

A 1ª Vara Cível de Goiana acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Goiana cumpra, em até 15 dias, decisão liminar do mês de janeiro que a obriga a encerrar contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspender contratos expirados e não renovar ou firmar novos contratos de mão de obra que não atendem os requisitos legais.

Em caso de descumprimento da decisão, o município estará sujeito às penalidades de multa de R$ 5 mil por dia, além de investigação de possível crime de desobediência a ordem judicial ao gestor responsável.

De acordo com a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho, que protocolou o pedido de execução da tutela de urgência, a gestão municipal não implementou nenhuma das obrigações previstas na decisão obtida pelo MPPE em janeiro. Um pedido de suspensão de liminar foi protocolado pela Prefeitura, para tentar reverter a decisão da 1ª Vara de Goiana, mas o Presidente do Tribunal de Justiça manteve o entendimento, concedendo apenas um prazo maior, de 90 dias, para que o município encerrasse os contratos temporários.

“Contudo, o município segue desrespeitando os termos da tutela provisória. A estratégia da Prefeitura é extinguir os contratos apontados como ilegais apenas para os refazer em seguida, com outra nomenclatura de cargo. Dessa forma, a folha de pessoal de Goiana encontra-se inchada com temporários que exercem suas funções à margem da legislação, pois não foram contratados para suprir situação excepcional, mas serviço permanente e rotineiro”, narra a Promotora de Justiça, na manifestação remetida ao Judiciário.

Em investigação, o MPPE constatou que os contratados temporários prestam serviços de motorista, vigilante, recepcionista, auxiliar de serviços gerais, vigilante, cozinheiro, fiscal, gerente administrativo, coveiro, pedreiro, dentre outros, muitos deles trabalhando há vários anos com o uso de extensões e renovações contratuais, inclusive sem passar por seleções públicas prévias, como exige a legislação.

Além disso, com base em dados publicados no Portal da Transparência municipal, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana identificou que a Prefeitura, além de ignorar a decisão judicial, também ampliou o número de contratados.

“No mês em que fora proferida a sentença, janeiro de 2024, Goiana tinha 3.840 contratados temporários. Desde então, foram firmadas 454 novas contratações após a decisão judicial”, alertou Patrícia Ramalho.
 

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