12/07/2018 às 09h37m - Atualizado em 12/07/2018 às 11h13m
Ministério Público Estadual reitera o pedido de Tutela Provisória de Urgência para a interdição da unidade do CASE/FUNASE de Timbaúba
De acordo com o Promotor de Justiça, o Estado de Pernambuco está desrespeitando preceitos e objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Em audiência pessoal com o Dr. José Gilberto de Sousa, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, o Ministério Público de Pernambuco, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. João Elias da Silva Filho, responsável pela Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Timbaúba, despachou, nesta quarta feira (11/07/2018), um requerimento já protocolado no sistema PJE no dia de ontem (terça feira), através do qual o MPPE reitera o pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizado há mais de dez meses (28/08/2017) com o objetivo de interditar a unidade do CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo) de Timbaúba, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. O MPPE busca que o judiciário determine, com urgência, a proibição de acolhimento de novos socioeducandos até o julgamento do processo (Ação Civil Pública nº 000915-47.2017.8.17.3480 – PJE).
Essa Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPPE no dia 28/08/2017, quando, além dessa medida de urgência, foi requerido que ao final do processo e com a interdição definitiva do prédio como unidade de Execução Socioeducativa de Internação houvesse a transferência gradativa de quem ainda estiver nela para outras unidades mais adequadas à doutrina da reeducação. O Ministério Público ainda requereu a condenação do Estado de Pernambuco para construir outra unidade com, no mínimo, a mesma capacidade de vagas da atual, fora da área urbana deste município, em terreno de topografia plana e com garantias de segurança aos internos, além dos dispositivos necessários para coibir as constantes evasões, como o ingresso de drogas e objetos não permitidos pela direção da unidade. Por fim, foi requerido que a FUNASE fosse obrigada a equipar a tal unidade com pessoal qualificado e em número suficiente para reeducação dos internos.
Conforme disse o promotor de justiça, há mais de dez meses em tramitação nesta Comarca “a ação, apesar da gravidade do caso, teve sequer analisada o pedido de Tutela Provisória, que tem a natureza cautelar protetiva não apenas dos internos da referida unidade, como também de todas as pessoas que trabalham na unidade, moram e trabalham na circunvizinhança”.
A audiência com o Juiz de Direito, Dr. José Gilberto de Sousa, foi requerida pelo promotor de justiça, segundo declarou o Dr. João Elias, com o objetivo de levar esclarecimentos pessoais ao magistrado sobre as péssimas condições de funcionamento do CASE local. “Dr. José Gilberto já teve exercício nesta Comarca, contudo naquela época não havia qualquer litígio sobre essa unidade. Ele acabou de retornar para a Comarca de Timbaúba e certamente não está a par dos transtornos que viraram rotina em razão do funcionamento anômalo do CASE e nem sobre os detalhes da ação civil pública que se encontra na primeira vara.”, disse Dr. João Elias.
Na audiência foi pontuado pelo promotor que esse novo requerimento está fundamentado nos diversos episódios ocorridos posteriormente ao ajuizamento da ACP em agosto passado, identificados na ordem de 10 (dez), afora a fuga havida no mesmo dia do protocolo do citado requerimento reiterativo (10/10/2018), a exemplo de agressões físicas, humilhações, fugas, tortura, ameaças etc. As provas (Vídeos, Fotos e Reportagens) foram juntadas aos autos e elas são “sinais inegáveis da precariedade da unidade” (Dr. João Elias), razão porque o promotor pediu ainda o máximo de celeridade no trâmite do processo até sua finalização. “Dr. José Gilberto é um magistrado de altíssimo gabarito e um ser humano de sensibilidade notável!”. Com essa declaração, percebemos a grande confiança do promotor de justiça ao final da audiência.
Ainda de acordo com o MPPE, as polícias Judiciária e Militar já registraram várias ocorrências desde a instalação desta unidade da FUNASE no município. Entre os registros se destacam as fugas, as tentativas de fugas, as lesões corporais, as tentativas de homicídios, os homicídios (morte de 04 jovens em outubro de 2016), as agressões físicas, as torturas, as ameaças, os danos ao patrimônio público, e as disponibilidades pelos internos de drogas, aparelhos celulares, armas brancas e artesanais com potencial de causar lesões e até morte. Destacando-se ainda que grande parte dos socioeducandos que conseguiram se evadir da unidade não foram recapturados.
Por solicitação da Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Timbaúba, equipes Interprofissionais do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOP/ Infância), fizeram visitas de monitoramento ao CASE/Timbaúba. Pareceres psicológico e social foram emitidos. o relatório social apresentado ao MP, ficou atestado “...a negligencia e a omissão do poder público para com a política socioeducativa da unidade...” já o parecer psicológico, o CAOP relatou “...cabe considerar os problemas diversos da permanência do CASE no município de Timbaúba, desde a falta de tranquilidade aos problemas de saúde até o aumento da violência loca, não vemos como uma unidade socioeducativa, cuja proposta é (re)integrar os adolescentes a sociedade, possa funcionar bem diante de uma comunidade que a rejeita...”
Ainda de acordo com o relatório de inspeção, o parecer técnico chegou à conclusão que existem diversos problemas estruturais:
- Presença quartos com lotação acima do permitido
- Instalações elétricas inadequada em diversas áreas
- Fornecimento de água insuficiente nos alojamentos dos adolescentes
- Problemas de esgotamento sanitário nos banheiros dos alojamentos
- Dormitórios com má ventilação e consequentemente desconforto térmico
- Áreas de diversos setores com dimensões inferiores aos parâmetros do SINASE
- Locais danificados ou interditados à última rebelião (25/10/16)
- Destacamento ou manchas no revestimento de diversos ambientes
- Ausência de instalações consideradas necessárias pelo SINASE
- Presença de fissuras, trincas, rachaduras em diversos locais, indicando problema na estrutura de algumas edificações que compõem a unidade
- Equipamentos das instalações de prevenção e combate a incêndio danificado
- A unidade não atende aos requisitos de acessibilidade estabelecidos na norma ABNT9050/2015
- Deficiência na segurança, visto que a unidade não possui mirantes, nem segurança externa com apoio da Polícia Militar e afastamento inadequado em relação ao muro
Diante de todos esses problemas apurados durante a investigação, o MP não viu outro caminho senão a interdição e a transferência dos internos para outras unidades do estado, visando de maneira definitiva e eficaz solucionar as diversas irregularidades e problemas que resultam no caos da FUNASE por todo o Estado, especificamente no CASE/Timbaúba.
Na opinião do Dr. João Elias, “o CASE/Timbaúba não está servindo para o objetivo de reeducação dos internos, pelo contrário é um ambiente de aumento da degradação de suas personalidades e de total agressão aos seus bem-estar moral, psicológico e social, sem contar que ainda é agressiva a saúde psicológica e expositor a riscos da integridade física e psicológica das pessoas que labutam na mesma. A ineficiência e a imprestabilidade e o horror desta unidade é tão clara que não só os moradores da vizinhança, como toda a população de Timbaúba passou a temer e a repudiá-la, fato que também se traduz em ocorrência indesejada e distorcida do intuito de inclusão comunitária da medida socioeducativa de internação. Em suma, a unidade do CASE/Timbaúba, sem qualquer receio de afirmativa exagerada, é o atestado inequívoco da fragilidade da política reeducativa do Estado de Pernambuco, que se materializou numa vergonha para a doutrina socioeducativa e para todos os que atuam no sistema. O mesmo tirocínio de que essa unidade importa em um ''nocivo instrumento de faz de conta'', nos convence e compele a pugnar para que tal situação seja estancada com urgência, até porque vidas e destinos de seres humanos estão expostos a riscos de fracasso evitáveis”. Relatou o representante do Ministério Público.
O MPPE afirma ainda que o Estado de Pernambuco não está conseguindo manter a ordem, a disciplina e a eficiência na unidade, desrespeitando, por conseguinte, os preceitos e os objetivos traçados no Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e a sociedade timbaubense aguardam, a partir desta quarta-feira, a decisão do Poder Judiciário sobre o pedido de Tutela Provisória de Urgência relativo a interdição da unidade do CASE/FUNASE de Timbaúba.
Por Reginaldo Silva/Timbaúba Agora