06/07/2023 às 16h55m - Atualizado em 06/07/2023 às 20h13m
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O Governo da Paraíba autorizou nesta terça-feira (4) a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas da Paraíba.
A lei já tinha sido promulgada desde 2020, mas ainda carecia de regulamentação por parte do Governo da Paraíba, o que não acontecia em grande medida por pressão do antigo coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do Ministério Público da Paraíba, o procurador Valberto Lira, que recentemente se aposentou.
A lei disciplina algumas regras que precisam ser seguidas pelos clubes para a venda da bebida alcoólica. Por exemplo, o teor alcoólico das bebidas não pode ultrapassar 15% e cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez.
A medida tem por base a Lei Estadual nº 11.644 de 11 de fevereiro de 2020, que autoriza o consumo e o comércio em estádios da Paraíba, desde que a venda seja realizada em copos de plástico descartáveis, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Sejel.
A venda é exclusiva para pessoas a partir de 18 anos e só pode acontecer a partir de duas horas antes do jogo e 15 minutos depois do fim da partida.
Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.