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06/07/2018 às 09h20m - Atualizado em 06/07/2018 às 09h39m

Timbaúba: Ministério Público Estadual requer o bloqueio de mais de 32 milhões de reais de pessoas e de empresas acusadas de Sonegação Fiscal

A Curadoria de Combate à Sonegação Fiscal de Timbaúba ajuizou, nessa quarta feira (dia 04), 19 requerimentos de sequestros de bens e de bloqueios de valores de acusados de crimes fiscais.

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No dia de ontem, o Ministério Público de Pernambuco ajuizou 19 (dezenove) requerimentos de sequestros de bens e de bloqueios valores de acusados de sonegação fiscal no município. O subscritor dos requerimentos ao Poder Judiciário foi o Dr. João Elias da Silva Filho, Promotor de Justiça e Curador de Combate à Sonegação Fiscal no município. O alvo das medidas cautelares foram 23 (vinte e três) pessoas físicas e 20 (vinte) empresas de diferentes ramos de atividade, que são denunciadas em 19 (dezenove) ações penais por acusações de crimes Contra a Ordem Tributária

De acordo com Dr. João Elias em todos os processos criminais, nos quais foram requeridos os sequestros e bloqueios, há provas veementes da consumação de práticas de Sonegação Fiscal. Segundo o representante do Ministério Público, a demora no julgamento desses processos vezes termina sendo proveitoso para os infratores, que podem se livrar de uma punição, mesmo com todas as provas contrárias a eles, devido a ocorrência da prescrição (perda do Estado do poder de punir). Além do mais, esses processos geralmente caminham sem qualquer garantia de que o erário será ressarcido ao final, seja pela ocultação ou mesmo pela perda da capacidade financeira dos denunciados de restituírem aos cofres públicos aquilo que lhe é devido.

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Dr. João Elias da Silva Filho, Promotor de Justiça e Curador de Combate à Sonegação Fiscal em Timbaúba

Portanto, o referido curador ver na ação de mobilizar o Judiciário com esses 19 (dezenove) requerimentos, não a punição dos denunciados – o que está sendo perseguido no mérito dos processos criminais, mas a garantia de que o Estado receberá seus tributos e que todos os danos e custas terão suporte financeiro de cobertura. “A prescrição e/ou o não pagamento desses tributos sonegados terminam por atingir um nível de gravidade maior do que a própria impunidade, que é a certeza de que nesse viés (fiscal) o crime compensa!”, disse o Promotor de Justiça. Outro aspecto de grande importância para todo o sistema de Justiça é que essas ações também auxiliam na melhora da credibilidade popular em relação à capacidade dela (Justiça) de alcançar qualquer pessoa que desrespeite que a Lei.

LEIA TAMBÉM: Em Timbaúba, Ministério Público Estadual atua no combate aos Crimes de Sonegação Fiscal

Baseado no Decreto-Lei nº 3.240, que sujeita a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, o MPPE pretende manter sob a disponibilidade do Poder Judiciário o valor de R$ 32.614.720,98 (Trinta e dois milhões seiscentos e catorze mil, setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos), que servirá para quitação dos débitos fiscais, indenização dos danos causados, pagamentos de multas e das custas processuais advindas de possíveis condenações nas ações penais, mesmo que haja necessidade posterior de atualização das dívidas.

Para o MPPE, as 23 pessoas denunciadas, através das 20 empresas relacionadas nos requerimentos, praticaram diversas condutas ilícitas, suprimindo ou reduzindo o pagamento de tributos ao Fisco Estadual, sob o claro objetivo de alcançarem vantagem financeira e comercial indevidas.

d8739261-08b2-4cf8-8ffd-b0bdabd2e0e3_1Para a redação deste blog, o Promotor de Justiça declarou também que o combate à Sonegação Fiscal merece grande atenção do Estado e esse enfrentamento deve ser constante e intenso, pois “... essa espécie de corrupção, igualmente suas irmãs, também causa um prejuízo difuso, ou seja, além do meramente financeiro, que por si só diminui a capacidade de o Estado implementar politicas públicas e de investir em melhores equipamentos para a população (saúde, educação, infra estrutura etc.).” Segundo o promotor, esse comportamento fiscal bastardo prejudica e muito o comércio da cidade, haja vista que “... a livre concorrência se torna debilitada, na medida em que o comerciante (empresa) honesto disputa o mesmo espaço com o sonegador, que tem o potencial de manter boa margem de lucro mesmo reduzindo seus preços, a partir da contabilidade dessa receita extra.”.

Nos requerimentos, o Ministério Público Estadual aponta ainda a necessidade da penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento diário das empresas, no caso dos sequestros e dos bloqueios não serem suficientes para completar o valor apontado em cada pedido.

SEQUESTRO DE BENS

O Ministério Público de Pernambuco requereu ao Poder Judiciário que determinasse junto ao Banco Central o bloqueio de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, assim como à Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), o bloqueio das cotas de capital social em nome dos denunciados.

O sequestro deve incidir ainda sobre imóveis e veículos que estiverem em nome das pessoas físicas e empresas envolvidas. O MP requisitou na Receita Federal do Brasil as cópias das cinco últimas declarações de renda para verificar a possibilidade da existência de outros bens móveis e imóveis em nome dos denunciados, como o desfazimento de bens após a denúncia.

EMPRESAS ACUSADAS DE FRAUDES, SONEGAÇÃO FISCAL OU DE TEREM SIDO BENEFICIADAS POR TAIS PRATICAS.

  • ALONSO & ALONSO LTDA.
  • BRASILCO – BRASILEIRA DE COUROS LTDA.
  • CLAUDIO ROBERTO GOMES DA SILVA – ME.
  • COMERCIAL DE ALIMENTOS SÃO LUIZ LTDA.
  • CURTIDORA AMÉRICA DO SUL LTDA.
  • CURTIDORA TRANSAMÉRICA LTDA.
  • DBL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
  • DIAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
  • PADILHA CARÍCIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS – ME.
  • JVC PERFUMARIA LTDA.
  • LAMBERT E PADILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
  • LUISMED DISTRIBUIDORA LTDA.
  • MARACANÃ ALIMENTOS LTDA.
  • MEGA FRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E LATICÍNIOS LTDA.
  • METAS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
  • MILLENIUM ENVASADORA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTE
  • MR SUPERMERCADOS LTDA.
  • PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
  • MEIRELES E PADILHA LTDA.
  • SUBEAL – SURUBIM BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

 

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