01/07/2021 às 10h06m - Atualizado em 01/07/2021 às 10h15m
Denúncia de nepotismo em Aliança é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado
Denúncia contra o prefeito Xisto Freitas sobre prática de nepotismo, designação ilegal de função e acumulação ilegal de cargos na gestão foi formalizada por seis vereadores do município.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente, em parte, uma denúncia formalizada por seis vereadores da cidade de Aliança, contra o prefeito Xisto Lourenço de Freitas Neto, no exercício de 2019, sobre prática de nepotismo, designação ilegal de função e acumulação ilegal de cargos na gestão.
O processo (nº 1926331-4), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgado no último dia 17 de junho.
A partir de relatório produzido pela Gerência Regional Metropolitana Norte do TCE e de parecer emitido pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Lima, o relator reconheceu a existência de nepotismo na ocasião da denúncia, referente à nomeação da diretora de Atenção à Mulher, Glenya Tavares de Araújo, irmã da secretária de Saúde do município, Gleisy Tavares de Araújo.
Quanto às contratações da esposa do prefeito, Carolina Peixoto Meio de Freitas, que ocupou o cargo de assessora de Planejamento e Gestão, e do cunhado, Rodrigo Peixoto Melo, que atuou como cirurgião no município, as situações irregulares não existem mais, pois ambos os vínculos foram extintos.
Além disso, Glenya Tavares de Araújo e Carolina Peixoto Melo de Freitas acumularam cargos na ocasião da denúncia, mas esses vínculos também já foram extintos, permanecendo apenas os da funcionária Iraíde Braga Bezerra. Esta última trabalha para a Prefeitura de Carpina como técnica em enfermagem e atua como coordenadora de Serviços e Bens e coordenadora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Aliança.
Por fim, o voto aponta a designação ilegal de uma servidora com vínculo de contrato temporário, Maria das Vitórias dos Santos Dantas, para uma função de confiança gratificada. Esse tipo de nomeação também não é permitido pelas normas da Constituição Federal.
Sendo assim, o relator aplicou uma multa de R$ 17.721,00 ao prefeito de Aliança, que está no seu segundo mandato, e determinou que o gestor municipal regularize as situações ilícitas que persistam.
Com informações do site oficial do TCE-PE