26/06/2024 às 13h57m - Atualizado em 26/06/2024 às 16h36m
Tribunal de Contas alerta prefeito de Timbaúba quanto ao excesso de contratos temporários; até abril, os contratados e comissionados representavam 63% do quadro de pessoal
Em abril, o Governo Municipal conta ao todo com 2.205 servidores. Dessa quantidade, 1.388 são contratos temporários e comissionados.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta ao prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo (PP), quanto ao aumento significativo do número de contratações temporárias.
De acordo com o TCE-PE, em abril de 2024 a Prefeitura conta com 1.184 servidores contratados e 204 comissionados, o que equivale a 63% do quadro de pessoal. Em contrapartida, são 810 efetivos, o que representa 36,7%.
Ainda segundo o órgão, no mês de abril, o Governo Municipal conta ao todo com 2.205 servidores. Dessa quantidade, 1.388 são contratos temporários e comissionados.
Comparando com o mesmo período do ano passado, eram 891 contratados e 173 cargos comissionados.
Como se trata de ano de eleição, esse número vem aumentando a cada mês. Confira a quantidade de servidores contratados, comissionados e efetivo no primeiro quadrimestre de 2024:
Janeiro
-Contratados: 692
-Comissionados: 198
-Efetivos: 813
Fevereiro
-Contratados: 1.013
-Comissionados: 199
-Efetivos: 809
Março
-Contratados: 1.146
-Comissionados: 200
-Efetivos: 804
Abril
-Contratados: 1.184
-Comissionados: 204
-Efetivos: 810
*Obs.: O quantitativo do mês de maio até o momento não foi disponibilizado pelo TCE-PE.
As contratações temporárias estão previstas na Constituição, mas devem ser uma exceção e precisam de uma boa justificativa por parte da gestão municipal e seguir as regras do processo seletivo e público.
De acordo com o TCE, quando este tipo de contratação é utilizada em desacordo com os princípios constitucionais e a lei, pode comprometer a eficiência dos serviços prestados à população e o equilíbrio fiscal.
Diante do crescimento no número de contratos temporários, o TCE-PE decidiu alertar para a observância da Constituição e acompanhar ainda mais de perto as contratações temporárias, com a formalização de Auditorias Especiais, de autos de infração, e de medidas cautelares.
As Auditorias Especiais têm o objetivo de examinar com profundidade toda a política de pessoal do município.
Se confirmadas a irregularidade das contratações, as contas dos gestor podem ser rejeitadas, o responsável pode ser multado, e o TCE-PE enviará cópia do processo ao Ministério Público, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade.
A reportagem do Agora Nordeste entrou em contato por e-mail com a Prefeitura de Timbaúba solicitando um pronunciamento sobre a grande quantidade de contratos temporários, mas até a publicação dessa matéria não obteve respostas.
Confira o alerta enviado pelo TCE na íntegra
Senhor(a) Prefeito(a),
CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, dentre outras atribuições, fiscalizar os atos de admissão de pessoal e a correta aplicação dos recursos públicos, nos termos dos arts. 70, caput, e 71 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê a via do concurso público como regra geral para o acesso aos cargos e empregos públicos (art. 37, inc. II), tratando o instituto da contratação temporária como exceção (art. 37, inc. IX);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a exceção prevista no inciso IX do art. 37 da CF deve ser interpretada restritivamente, cabendo ao legislador infraconstitucional a observância dos requisitos da reserva legal, da atualidade do excepcional interesse público justificador da contratação temporária e da transitoriedade e precariedade dos vínculos contratuais;
CONSIDERANDO que o entendimento deste Tribunal de Contas é no sentido de que a contratação temporária deve ser precedida de seleção pública e a sua fundamentação deve demonstrar as situações fáticas que caracterizam a necessidade temporária e de excepcional interesse público, conforme art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as eleições municipais ocorrerão em 2024 e que o encerramento de mandato requer a observância de normas específicas ao longo desse período, em especial o art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 73, inciso V da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9504/1997), conforme detalhado no Manual de Encerramento e Transição Municipal;
CONSIDERANDO que, conforme levantamento realizado nas bases de dados do TCE-PE, a maioria dos municípios de Pernambuco já apresenta um quadro de pessoal formado preponderantemente por contratados temporários, representando uma inversão à lógica constitucional, que prevê a via do concurso público como regra geral e a contratação temporária como instituto de exceção;
CONSIDERANDO que, segundo o mesmo levantamento, a desproporção do quadro de pessoal dos municípios tem sido sustentada por um aumento constante e generalizado no número de contratações temporárias em todo o Estado, atingindo uma elevação média de 10% ao ano ao longo do período de 2020 a 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 59, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); O TCE-PE, por meio de decisão unânime de seus membros julgadores, envia o presente ALERTA aos gestores municipais para que observem a regra do concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos, bem como os normativos decorrentes do encerramento de mandato, utilizando-se excepcionalmente do instituto da contratação temporária quando presentes, primordialmente, as seguintes condições: previsão dos casos em lei; seleção pública prévia; prazo de contratação predeterminado; transitoriedade da necessidade de interesse público.