21/06/2021 às 21h04m - Atualizado em 21/06/2021 às 21h56m
Justiça Federal condena dois ex-prefeitos de cidade pernambucana por gestão irregular de verbas da educação
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE).
A Justiça Federal condenou dois ex-prefeitos de Pombos, no Agreste de Pernambuco, por supostas irregularidades na gestão de recursos da educação.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE). A responsável pelo caso no órgão é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Foram condenados Marcos Severino da Silva e Cleide Jane Sudário Oliveira e a ex-secretária de Saúde do município, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte.
As irregularidades teriam ocorrido, de acordo com o MPF em Pernambuco, na gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
A Justiça Federal condenou Marcos Severino da Silva, Cleide Jane Sudário, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte e a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda. a ressarcir o suposto prejuízo causado aos cofres públicos, em valores atualizados, bem como ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o dano estimado.
Em 2009, o município de Pombos passou por eleição suplementar, decorrente de impugnação de candidatura, que fez com que o então presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Severino da Silva, assumisse interinamente. De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF, “o ex-gestor autorizou dispensa indevida de licitação para contratação emergencial referente à prestação de serviços de locação de veículos e carros-pipa destinados, respectivamente, ao transporte escolar e ao abastecimento das escolas municipais”. “A prefeita seguinte, Cleide Jane Sudário, por sua vez, celebrou termo aditivo do contrato irregular por solicitação da ex-secretária de Saúde Tatyanne Trajano”, acrescentou o MPF, por meio de nota.
“No entanto, segundo análise jurídica e contábil da documentação do processo licitatório, foi constatada inexistência de urgência e de elementos técnicos para estimar o preço da contratação do serviço de locação de veículos escolares, caracterizando superfaturamento. Além disso, não houve prestação de contas da quantidade de abastecimento contratada”, alega o Ministério Público Federal.
De acordo com o MPF, o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 361 mil. O total do contrato firmado entre a administração municipal e a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda., favorecida na dispensa indevida e também condenada pela Justiça, considerando todo o período de vigência (180 dias), ultrapassou R$ 1 milhão, segundo o órgão.
Na ação, o MPF argumentou que “é preciso se ponderar que a transição governamental não é motivo suficiente, por si só, para justificar dispensa de licitação por emergência, sob pena de se legitimar a contratação direta toda vez que houver mudança da gestão administrativa municipal, o que pode ocorrer a cada quatro anos. Acatar tal tese significa transformar os casos excepcionais (contratações mediante dispensa) na regra, tornando inócuo todo o arcabouço normativo arquitetado pela Lei nº 8.666/93”.
O MPF também alegou que, “em julho e agosto de 2009, a Prefeitura de Pombos realizou pregão presencial com objeto de contratação idêntico ao da dispensa indevida de licitação. Dessa forma, conforme defendeu a procuradora da República, a administração teria tido prazo suficiente para realizar o devido procedimento licitatório, sem precisar recorrer à contratação direta”.